Detalhe do processo

0024161-13.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Rescisão / Resolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0024161-13.2025.8.26.0224 (processo principal 1045691-27.2023.8.26.0224) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - José Henrique Vieira Benedito - - Ana Maria Almeida dos Reis Benedito - Vistos. Trata-se de processo de liquidação de sentença por arbitramento ajuizado por JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de JOSÉ HENRIQUE VIEIRA BENEDITO E OUTRA. Em síntese, visa-se apurar à devolução de 25% dos valores pagos pelos réus, acrescidos de correção monetária desde efetivo pagamento e com incidência de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, pois a rescisão se deu por culpa dos requeridos. Embora devidamente intimado pela imprensa, na pessoa de seu Patrono (fls 108/109), da decisão de fls 104/106, os executados quedaram-se inerte, transcorrendo o prazo para a apresentação de pareceres e documentos elucidativos, conforme certificado as fls retro. É o relatório, passo a decidir. Com base em todo o exposto, dando seguimento ao feito, necessária, portanto, a nomeação de perito para avaliar o valor a ser eventualmente indenizados aos executados. Para tanto, nomeio o perito CASSIANO RICARDO MOURA, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pelas partes, uma vez que ambas saíram vencedoras nos autos principais. Após a apresentação dos quesitos no prazo de cinco dias desta decisão, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intime-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante, na proporção de 50% para cada, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem. Sem prejuízo, após a realização da perícia e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários. Intimem-se. - ADV: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ (OAB 203794/SP), JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ (OAB 203794/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA MARIA ALMEIDA DOS REIS BENEDITO

Autor JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Réu JOSé HENRIQUE VIEIRA BENEDITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIANA MARIA RITA BARBERIS

OAB: 306617/SP

JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ

OAB: 203794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0024161-13.2025.8.26.0224 (processo principal 1045691-27.2023.8.26.0224) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - José Henrique Vieira Benedito - - Ana Maria Almeida dos Reis Benedito - Vistos. Trata-se de processo de liquidação de sentença por arbitramento ajuizado por JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em face de JOSÉ HENRIQUE VIEIRA BENEDITO E OUTRA. Em síntese, visa-se apurar à devolução de 25% dos valores pagos pelos réus, acrescidos de correção monetária desde efetivo pagamento e com incidência de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, pois a rescisão se deu por culpa dos requeridos. Embora devidamente intimado pela imprensa, na pessoa de seu Patrono (fls 108/109), da decisão de fls 104/106, os executados quedaram-se inerte, transcorrendo o prazo para a apresentação de pareceres e documentos elucidativos, conforme certificado as fls retro. É o relatório, passo a decidir. Com base em todo o exposto, dando seguimento ao feito, necessária, portanto, a nomeação de perito para avaliar o valor a ser eventualmente indenizados aos executados. Para tanto, nomeio o perito CASSIANO RICARDO MOURA, o qual deve ser intimado a estimar seus honorários, que deverão ser adiantados pelas partes, uma vez que ambas saíram vencedoras nos autos principais. Após a apresentação dos quesitos no prazo de cinco dias desta decisão, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intime-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intimem-se as partes para que providenciem o depósito do montante, na proporção de 50% para cada, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes a se manifestarem. Sem prejuízo, após a realização da perícia e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários. Intimem-se. - ADV: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ (OAB 203794/SP), JOSÉ EDUARDO GUTIERREZ (OAB 203794/SP)