0024045-49.2026.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0024045-49.2026.8.16.0030 1. Este Juízo não é competente para a análise e processamento do presente writ. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a determinação do Juízo a que deve ser submetido o mandado de segurança é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional (CC 60.560-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJU 12.2.2007; CC 48.490-DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 19.5.2008). Neste caso, o writ foi movido em desfavor do Chefe da Divisão de Perícia Médica da Secretaria da Administração e Previdência e da Chefe do Departamento dos Recursos Humanos, os quais possuem sua sede funcional em Curitiba/PR, para onde a causa deve ser remetida. 2. Por estas razões, declino da competência, e determino a remessa do presente remédio constitucional ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor WILLIAN LOPES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE SILVA RISSATTI
OAB: 90409/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0024045-49.2026.8.16.0030 1. Este Juízo não é competente para a análise e processamento do presente writ. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a determinação do Juízo a que deve ser submetido o mandado de segurança é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional (CC 60.560-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJU 12.2.2007; CC 48.490-DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 19.5.2008). Neste caso, o writ foi movido em desfavor do Chefe da Divisão de Perícia Médica da Secretaria da Administração e Previdência e da Chefe do Departamento dos Recursos Humanos, os quais possuem sua sede funcional em Curitiba/PR, para onde a causa deve ser remetida. 2. Por estas razões, declino da competência, e determino a remessa do presente remédio constitucional ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito