0024035-87.2010.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0024035-87.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0004378-67.2007.8.26.0482) - Embargos à Execução Fiscal - Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema Coolvap - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: CARLA ROBERTA FERREIRA DESTRO (OAB 222708/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE LATICíNIOS VALE DO PARANAPANEMA COOLVAP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA ROBERTA FERREIRA DESTRO
OAB: 222708/SP
CARLOS ALBERTO DESTRO
OAB: 139281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0024035-87.2010.8.26.0482 (apensado ao processo 0004378-67.2007.8.26.0482) - Embargos à Execução Fiscal - Cooperativa de Laticínios Vale do Paranapanema Coolvap - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: CARLA ROBERTA FERREIRA DESTRO (OAB 222708/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP)