0023944-95.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Sistema Remuneratório e Benefícios
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0023944-95.2025.8.26.0053 (processo principal 0032763-89.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renata Iacovino - Vistos. A solução da controvérsia posta no presente cumprimento de sentença, considerando não se tratar de questão meramente jurídica, demanda a realização de prova pericial contábil. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser imputada à parte executada considerando que: (i) como a Fazenda Pública não pode adimplir voluntariamente seus créditos incumbe aos exequentes apresentarem o cálculo para os fins do art. 534 do CPC; (ii) embora o STJ reconheça a possibilidade de a executada inverter a execução, o que evitaria as impugnações, a Fazenda Pública não se utiliza de tal faculdade; (iii) os ônus da execução são do devedor, pois os exequentes lograram êxito no curso da demanda. Dessa forma, nomeio para a produção da prova pericial Cipriano de Queiroz Lima (cipriano.peritojudicial@gmail.Com), observando, desde logo, que a Resolução n. 910/2023 aplica-se apenas quando o beneficiário da gratuidade judiciária é o responsável pelo pagamento da prova pericial o que não é a hipótese dos autos em que se está atribuindo à Fazenda Pública o referido ônus. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, salvo eventual impugnação da nomeação, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a parte executada, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor RENATA IACOVINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES
OAB: 452725/SP
SÍLVIA DE OLIVEIRA
OAB: 417420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0023944-95.2025.8.26.0053 (processo principal 0032763-89.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renata Iacovino - Vistos. A solução da controvérsia posta no presente cumprimento de sentença, considerando não se tratar de questão meramente jurídica, demanda a realização de prova pericial contábil. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais deve ser imputada à parte executada considerando que: (i) como a Fazenda Pública não pode adimplir voluntariamente seus créditos incumbe aos exequentes apresentarem o cálculo para os fins do art. 534 do CPC; (ii) embora o STJ reconheça a possibilidade de a executada inverter a execução, o que evitaria as impugnações, a Fazenda Pública não se utiliza de tal faculdade; (iii) os ônus da execução são do devedor, pois os exequentes lograram êxito no curso da demanda. Dessa forma, nomeio para a produção da prova pericial Cipriano de Queiroz Lima (cipriano.peritojudicial@gmail.Com), observando, desde logo, que a Resolução n. 910/2023 aplica-se apenas quando o beneficiário da gratuidade judiciária é o responsável pelo pagamento da prova pericial o que não é a hipótese dos autos em que se está atribuindo à Fazenda Pública o referido ônus. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, salvo eventual impugnação da nomeação, independentemente de nova conclusão, intime-se o(a) perito(a), via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para ciência, podendo a parte executada, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o(a) perito(a) via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: IGOR MARDIROSSIAN RODRIGUES (OAB 452725/SP), SÍLVIA DE OLIVEIRA (OAB 417420/SP)