0023913-51.2020.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Sistema Remuneratório e Benefícios
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0023913-51.2020.8.26.0053 (processo principal 1011696-66.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adilea Aparecida de Andrade - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a produção de prova pericial contábil, tendo a perita nomeada, Sra. Juliana Marques, apresentado proposta de honorários no valor de R$ 3.360,00, fundamentada em estimativa de 08 horas técnicas, detalhada por etapa de trabalho (fls. 522/524). Intimadas as partes, a Prefeitura Municipal (ré) não impugnou a proposta (fl. 530). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância quanto aos honorários periciais no montante de R$ 3.360,00 (fl. 535). É o breve relatório. Decido. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-se tecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial: estudo e análise de documentos, planejamento dos trabalhos periciais, realização de cálculos, reuniões e diligências com os assistentes técnicos e redação do laudo. Trata-se de metodologia compatível com as boas práticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a ser desenvolvido. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo e há concordância da parte executada, que arcará com o valor dos honorários. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pela Dra. Juliana Marques no valor de R$ 3.360,00, determinando que a parte executada promova, em 10 dias, o recolhimento do valor, em observância ao determinado na decisão de fls. 512/513. Efetuado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos,devendo apresentaro laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 100078/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILEA APARECIDA DE ANDRADE
Réu INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0023913-51.2020.8.26.0053 (processo principal 1011696-66.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Adilea Aparecida de Andrade - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a produção de prova pericial contábil, tendo a perita nomeada, Sra. Juliana Marques, apresentado proposta de honorários no valor de R$ 3.360,00, fundamentada em estimativa de 08 horas técnicas, detalhada por etapa de trabalho (fls. 522/524). Intimadas as partes, a Prefeitura Municipal (ré) não impugnou a proposta (fl. 530). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância quanto aos honorários periciais no montante de R$ 3.360,00 (fl. 535). É o breve relatório. Decido. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-se tecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial: estudo e análise de documentos, planejamento dos trabalhos periciais, realização de cálculos, reuniões e diligências com os assistentes técnicos e redação do laudo. Trata-se de metodologia compatível com as boas práticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a ser desenvolvido. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo e há concordância da parte executada, que arcará com o valor dos honorários. Diante do exposto, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pela Dra. Juliana Marques no valor de R$ 3.360,00, determinando que a parte executada promova, em 10 dias, o recolhimento do valor, em observância ao determinado na decisão de fls. 512/513. Efetuado o depósito, intime-se a perita para início dos trabalhos,devendo apresentaro laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 100078/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP)