Detalhe do processo

0023799-17.2025.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Cascavel
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023799-17.2025.8.16.0021 Processo: 0023799-17.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações de Atividade Valor da Causa: R$1.500,00 Requerente(s): VALDIRENE DE OLIVEIRA Requerido(s): Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Como há divergência entre as partes e, já constou da decisão de mov. 36.1, que resta preclusa, determino a realização de prova pericial. 2. Para tanto, nomeio perito do juízo, devidamente cadastrado no CAJU, Matheus Luan Nandi Domenegatto, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias (artigo 465, §1, incisos II e III, CPC). 3.1. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se a perita nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 3.2. O artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece que, nos casos em que a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, a remuneração do assistente técnico deverá ser rateada entre requerente e requerido Na hipótese, a perícia será rateada entre as partes (na proporção de 50% cada). 3.3. Assim, depois de apresentada a proposta de honorários, pelo Perito, e havendo aceitação, as partes devem ser intimadas para efetuarem o depósito do valor correspondente, em 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova. 4. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo (vistoria) em 30 dias. 4.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CASCAVEL/PR

Autor VALDIRENE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada22/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIRTON MATHEUS DA SILVA

OAB: 86279/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023799-17.2025.8.16.0021 Processo: 0023799-17.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Gratificações de Atividade Valor da Causa: R$1.500,00 Requerente(s): VALDIRENE DE OLIVEIRA Requerido(s): Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Como há divergência entre as partes e, já constou da decisão de mov. 36.1, que resta preclusa, determino a realização de prova pericial. 2. Para tanto, nomeio perito do juízo, devidamente cadastrado no CAJU, Matheus Luan Nandi Domenegatto, o qual funcionará sob a fé de seu grau e independentemente de compromisso. 3. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias (artigo 465, §1, incisos II e III, CPC). 3.1. Após, decorrido o prazo e apresentados os quesitos pelas partes, intime-se a perita nomeado para, aceitando o encargo, apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de discordância, a impugnação deverá ser arrazoada, específica e documentada, sob pena de não acolhimento. 3.2. O artigo 95 do Código de Processo Civil estabelece que, nos casos em que a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, a remuneração do assistente técnico deverá ser rateada entre requerente e requerido Na hipótese, a perícia será rateada entre as partes (na proporção de 50% cada). 3.3. Assim, depois de apresentada a proposta de honorários, pelo Perito, e havendo aceitação, as partes devem ser intimadas para efetuarem o depósito do valor correspondente, em 15 dias, sob pena de preclusão da produção da prova. 4. Na sequência, ao perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo (vistoria) em 30 dias. 4.1. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 dias. 5. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias Thalita Regina Funghetto Juíza de Direito Substituta