Detalhe do processo

0023760-73.2021.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a complexidade trazida aos autos, que envolve não apenas cálculo contábil simples, mas análise atuarial relativamente complexa, fixo em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) o valor devido a título de honorários. Intime-se a ré para o depósito integral do valor fixado, tendo em vista ter sido quem requereu a prova. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC).
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX AMORIM DE CARVALHO

Réu CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A

Autor ORLANDINA DE AMORIM DE CARVALHO

Autor SANDRA CRISTINA AMORIM DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE FERREIRA DESLANDES

OAB: 202378/RJ

CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL

OAB: 105688/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a complexidade trazida aos autos, que envolve não apenas cálculo contábil simples, mas análise atuarial relativamente complexa, fixo em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) o valor devido a título de honorários. Intime-se a ré para o depósito integral do valor fixado, tendo em vista ter sido quem requereu a prova. Intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo observar o regramento contido no artigo 464 e seguintes do CPC. Havendo informação acerca da data/hora designadas para exame ou vistoria pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Havendo requisição de documento ou outra providência indicada pelo expert intimem-se as partes COM URGÊNCIA. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito ou oficie-se ao SEJUD deste E. TJERJ para pagamento do valor referente à ajuda de custo, conforme o caso. Após, dê-se vista às partes, de imediato, pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, parágrafo 1º do CPC).