Detalhe do processo

0023709-62.2021.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a inércia da parte ré, que, embora regularmente intimada, deixou de apresentar a documentação solicitada pelo Sr. Perito, intime-se o expert para que informe se é possível a elaboração do laudo pericial com os elementos já constantes dos autos. Em caso positivo, dê prosseguimento à perícia, consignando no laudo a ausência da documentação requisitada e as eventuais limitações técnicas decorrentes dessa omissão. Caso contrário, esclareça se a falta dos documentos inviabiliza a conclusão da perícia, indicando as respectivas consequências técnicas.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCARD S A

Autor MANOEL DE ANDRADE HENRIQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS

OAB: 111030/RJ

FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA

OAB: 150735/RJ

JORGE MOREIRA DA COSTA JUNIOR

OAB: 245654/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a inércia da parte ré, que, embora regularmente intimada, deixou de apresentar a documentação solicitada pelo Sr. Perito, intime-se o expert para que informe se é possível a elaboração do laudo pericial com os elementos já constantes dos autos. Em caso positivo, dê prosseguimento à perícia, consignando no laudo a ausência da documentação requisitada e as eventuais limitações técnicas decorrentes dessa omissão. Caso contrário, esclareça se a falta dos documentos inviabiliza a conclusão da perícia, indicando as respectivas consequências técnicas.