0023709-62.2021.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a inércia da parte ré, que, embora regularmente intimada, deixou de apresentar a documentação solicitada pelo Sr. Perito, intime-se o expert para que informe se é possível a elaboração do laudo pericial com os elementos já constantes dos autos. Em caso positivo, dê prosseguimento à perícia, consignando no laudo a ausência da documentação requisitada e as eventuais limitações técnicas decorrentes dessa omissão. Caso contrário, esclareça se a falta dos documentos inviabiliza a conclusão da perícia, indicando as respectivas consequências técnicas.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCARD S A
Autor MANOEL DE ANDRADE HENRIQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
OAB: 111030/RJ
FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA
OAB: 150735/RJ
JORGE MOREIRA DA COSTA JUNIOR
OAB: 245654/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a inércia da parte ré, que, embora regularmente intimada, deixou de apresentar a documentação solicitada pelo Sr. Perito, intime-se o expert para que informe se é possível a elaboração do laudo pericial com os elementos já constantes dos autos. Em caso positivo, dê prosseguimento à perícia, consignando no laudo a ausência da documentação requisitada e as eventuais limitações técnicas decorrentes dessa omissão. Caso contrário, esclareça se a falta dos documentos inviabiliza a conclusão da perícia, indicando as respectivas consequências técnicas.