0023695-71.2014.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0023695-71.2014.8.16.0001 Vistos. 1. Intime-se o perito para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, proceder juntada do laudo pericial, observando-se o contido nas seqs. 72 e 155, considerando que já houve o levantamento do alvará (seq. 256), sob pena de destituição, nos termos do artigo 468, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o perito proceder à devolução dos honorários periciais levantados. Não havendo devolução voluntária, determino a adoção das medidas necessárias à constrição do valor, com a penhora dos 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais levantados (seq. 256), para ressarcimento aos autos. 3. Apresentado o laudo, cumpram-se itens 6 e seguintes de seq. 72. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T BERNARDO DE LEãO ROSENMANN
Autor ESPóLIO DE MANOEL ROSENMANN, REPRESENTADO POR CARLOS EDUARDO DE LEãO ROSENMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER
OAB: 10515/PR
TARCISIO ARAUJO KROETZ
OAB: 17515/PR
ADRIANA ANTUNES MACIEL ARANHA HAPNER
OAB: 15787/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0023695-71.2014.8.16.0001 Vistos. 1. Intime-se o perito para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, proceder juntada do laudo pericial, observando-se o contido nas seqs. 72 e 155, considerando que já houve o levantamento do alvará (seq. 256), sob pena de destituição, nos termos do artigo 468, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o perito proceder à devolução dos honorários periciais levantados. Não havendo devolução voluntária, determino a adoção das medidas necessárias à constrição do valor, com a penhora dos 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais levantados (seq. 256), para ressarcimento aos autos. 3. Apresentado o laudo, cumpram-se itens 6 e seguintes de seq. 72. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito