0023687-02.2021.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023687-02.2021.8.16.0017 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos, como solicitado (mov. 213). 2. Trata-se de pedido de minoração dos honorários periciais fixados pela perita. Houve apresentação de honorários periciais no valor de R$14.787,00 (mov.205), necessitando de 30 horas técnicas para a realização do laudo pericial. In casu, a parte ré pugnou pela de perícia indireta a fim de verificar o inadimplemento contratual consistente no alegado descumprimento do cronograma de obras, de modo a se colocar em análise apenas o serviço que foi efetivamente realizado e aprovado, não havendo necessidade de se periciar todo o empreendimento. Ademais, ressalta-se que não será necessária a vistoria in loco uma vez que a perícia foi requerida na modalidade indireta, fazendo-se cabível a redução do valor. Sendo assim, é necessário que os honorários arbitrados estejam em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade da perícia e o labor a ser desempenhado pela perita. Desse modo, fixo os honorários periciais na importância de R$9.000,00 (nove mil reais) bem como faculto o recolhimento da verba em três parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira em até 10 dias. Diga a expert se aceita o encargo nestes moldes e observe-se rotina prevista na portaria n° 02/2025 do juízo. 3.Caso negativo, já deixo nomeado em substituição o perito, ALEXANDRE POOL SKOVRONSKI, engenheiro civil. Cabendo à secretaria o cumprimento da portaria no juízo no que tange o deslinde pericial. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CORPORACOES ALIANCA CONSTRUCOES - EIRELI - EPP
Réu GOLDEN FLOREST LOTEAMENTO RESIDENCIAL LTDA
Réu JEFFERSON JULIANO BARBOSA ALARCãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)16/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO HENRIQUE GONCALVES
OAB: 36610/PR
IGOR QUEIROZ FAVARETO
OAB: 35974/PR
MARCIONE PEREIRA DOS SANTOS
OAB: 17536/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023687-02.2021.8.16.0017 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos, como solicitado (mov. 213). 2. Trata-se de pedido de minoração dos honorários periciais fixados pela perita. Houve apresentação de honorários periciais no valor de R$14.787,00 (mov.205), necessitando de 30 horas técnicas para a realização do laudo pericial. In casu, a parte ré pugnou pela de perícia indireta a fim de verificar o inadimplemento contratual consistente no alegado descumprimento do cronograma de obras, de modo a se colocar em análise apenas o serviço que foi efetivamente realizado e aprovado, não havendo necessidade de se periciar todo o empreendimento. Ademais, ressalta-se que não será necessária a vistoria in loco uma vez que a perícia foi requerida na modalidade indireta, fazendo-se cabível a redução do valor. Sendo assim, é necessário que os honorários arbitrados estejam em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a complexidade da perícia e o labor a ser desempenhado pela perita. Desse modo, fixo os honorários periciais na importância de R$9.000,00 (nove mil reais) bem como faculto o recolhimento da verba em três parcelas iguais, mensais e sucessivas, a primeira em até 10 dias. Diga a expert se aceita o encargo nestes moldes e observe-se rotina prevista na portaria n° 02/2025 do juízo. 3.Caso negativo, já deixo nomeado em substituição o perito, ALEXANDRE POOL SKOVRONSKI, engenheiro civil. Cabendo à secretaria o cumprimento da portaria no juízo no que tange o deslinde pericial. Verifica-se, na imagem abaixo, print da consulta realizada no ambiente CAJU: Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA