Detalhe do processo

0023657-62.2020.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Niterói- Cartório da 7ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
As manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, homologo o laudo pericial de fls. 227/241, e dou por encerrada a prova técnica. Expeça-se ajuda de custo em favor do Expert. Preclusa, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELIA MARIA DOS SANTOS

Réu DENTAL CLASS INSTITUTO ODONTOLÓGICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ DA SILVA QUEIROZ

OAB: 188782/RJ

ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA

OAB: 84892/RJ

REGINA ALICE NOGUEIRA CORRÊA

OAB: 84070/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

As manifestações ao laudo pericial estão nos autos e as considerações feitas serão analisadas por ocasião da sentença. Registre-se que prevalece em nosso sistema processual civil o princípio do livre convencimento motivado, não estando, pois, o magistrado adstrito à prova pericial que será analisada em cotejo com os demais elementos de prova coligidos aos autos. Por todas essas razões, homologo o laudo pericial de fls. 227/241, e dou por encerrada a prova técnica. Expeça-se ajuda de custo em favor do Expert. Preclusa, conclusos.