Detalhe do processo

0023629-38.2018.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Determino a realização de exame de DNA, requerida pelo Ministério Publico (f. 275). Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas do TJRJ solicitando designação de data para coleta do material para a perícia. Vindo a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, por OJA, para o devido comparecimento (CPC, art. 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ), inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Dê-se ciência aos procuradores das partes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, § 1º). Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JEAN ELISSOM DA SILVA MORAES

OAB: 244041/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Determino a realização de exame de DNA, requerida pelo Ministério Publico (f. 275). Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas do TJRJ solicitando designação de data para coleta do material para a perícia. Vindo a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, por OJA, para o devido comparecimento (CPC, art. 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ), inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Dê-se ciência aos procuradores das partes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, § 1º). Após, dê-se vistas ao Ministério Público.