0023629-38.2018.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Determino a realização de exame de DNA, requerida pelo Ministério Publico (f. 275). Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas do TJRJ solicitando designação de data para coleta do material para a perícia. Vindo a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, por OJA, para o devido comparecimento (CPC, art. 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ), inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Dê-se ciência aos procuradores das partes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, § 1º). Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Determino a realização de exame de DNA, requerida pelo Ministério Publico (f. 275). Oficie-se ao Serviço de Perícias Genéticas do TJRJ solicitando designação de data para coleta do material para a perícia. Vindo a resposta, intimem-se as partes, pessoalmente, por OJA, para o devido comparecimento (CPC, art. 474), cientes de que o não comparecimento no dia e horário designados será interpretado como recusa à realização da prova pericial (Súmula 301 do STJ), inclusive para os fins do art. 465, do CPC. Dê-se ciência aos procuradores das partes. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, 477, § 1º). Após, dê-se vistas ao Ministério Público.