Detalhe do processo

0023573-04.2021.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Considerando as impugnações acostadas aos autos, bem como o grau de complexidade da perícia, a proposta de honorários apresentada pelo douto expert em ids 1003/1004, mostra-se excessiva e em dissonância ao comumente arbitrado em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme súmula 364 do TJ/RJ, que dispõe que para perícias contábeis de menor complexidade, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Assim, DETERMINO a redução dos honorários periciais para o valor de 3,5 salários mínimos, que se mostra mais razoável à hipótese. Intimem-se as partes. Cientifique-se o expert. Em seguida, intime-se para confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas as partes.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPÓLIO DE RICARDO CARNEIRO CUNHA

Autor UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS

OAB: 224566/RJ

FERNANDO MONTESANO SCHETTINO

OAB: 56322/RJ

FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO

OAB: 140937/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando as impugnações acostadas aos autos, bem como o grau de complexidade da perícia, a proposta de honorários apresentada pelo douto expert em ids 1003/1004, mostra-se excessiva e em dissonância ao comumente arbitrado em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme súmula 364 do TJ/RJ, que dispõe que para perícias contábeis de menor complexidade, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Assim, DETERMINO a redução dos honorários periciais para o valor de 3,5 salários mínimos, que se mostra mais razoável à hipótese. Intimem-se as partes. Cientifique-se o expert. Em seguida, intime-se para confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas as partes.

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando as impugnações acostadas aos autos, bem como o grau de complexidade da perícia, a proposta de honorários apresentada pelo douto expert em ids 1003/1004, mostra-se excessiva e em dissonância ao comumente arbitrado em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme súmula 364 do TJ/RJ, que dispõe que para perícias contábeis de menor complexidade, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Assim, DETERMINO a redução dos honorários periciais para o valor de 3,5 salários mínimos, que se mostra mais razoável à hipótese. Intimem-se as partes. Cientifique-se o expert. Em seguida, intime-se para confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas as partes.