0023573-04.2021.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Considerando as impugnações acostadas aos autos, bem como o grau de complexidade da perícia, a proposta de honorários apresentada pelo douto expert em ids 1003/1004, mostra-se excessiva e em dissonância ao comumente arbitrado em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme súmula 364 do TJ/RJ, que dispõe que para perícias contábeis de menor complexidade, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Assim, DETERMINO a redução dos honorários periciais para o valor de 3,5 salários mínimos, que se mostra mais razoável à hipótese. Intimem-se as partes. Cientifique-se o expert. Em seguida, intime-se para confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas as partes.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPÓLIO DE RICARDO CARNEIRO CUNHA
Autor UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VITOR DOS SANTOS RAMOS
OAB: 224566/RJ
FERNANDO MONTESANO SCHETTINO
OAB: 56322/RJ
FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO
OAB: 140937/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando as impugnações acostadas aos autos, bem como o grau de complexidade da perícia, a proposta de honorários apresentada pelo douto expert em ids 1003/1004, mostra-se excessiva e em dissonância ao comumente arbitrado em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme súmula 364 do TJ/RJ, que dispõe que para perícias contábeis de menor complexidade, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Assim, DETERMINO a redução dos honorários periciais para o valor de 3,5 salários mínimos, que se mostra mais razoável à hipótese. Intimem-se as partes. Cientifique-se o expert. Em seguida, intime-se para confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas as partes.
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando as impugnações acostadas aos autos, bem como o grau de complexidade da perícia, a proposta de honorários apresentada pelo douto expert em ids 1003/1004, mostra-se excessiva e em dissonância ao comumente arbitrado em nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme súmula 364 do TJ/RJ, que dispõe que para perícias contábeis de menor complexidade, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 salários mínimos vigentes na data do arbitramento . Assim, DETERMINO a redução dos honorários periciais para o valor de 3,5 salários mínimos, que se mostra mais razoável à hipótese. Intimem-se as partes. Cientifique-se o expert. Em seguida, intime-se para confecção do laudo em 30 (trinta) dias. Vindo o laudo pericial, dê-se vistas as partes.