Detalhe do processo

0023533-75.2026.8.19.0000

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023533-75.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0014969-04.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00289291 AGTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A AGTE: MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA AGTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI AGTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES ADVOGADO: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA OAB/RJ-142307 ADVOGADO: THIAGO GONZALEZ QUEIROZ OAB/RJ-204891 ADVOGADO: CAROLLINE MELLO GOMES OAB/RJ-257031 AGDO: LUZ BARRA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ADVOGADO: SERGIO BARAVELLI FILHO OAB/RJ-062578 Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO E. STJ. DEPÓSITOS JUDICIAIS COM NATUREZA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 677 DO E. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que, nos autos de embargos à execução, rejeitou as impugnações das credoras e homologou integralmente laudo pericial contábil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) o cabimento do agravo de instrumento; (ii) a incidência do Tema 677 do E.STJ sobre depósitos judiciais realizados com intenção de pagamento; e (iii) a necessidade de pronunciamento sobre honorários advocatícios contratuais previstos no título executivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso é cabível, conforme a tese da taxatividade mitigada firmada no Tema 988 do E.STJ, diante da urgência e da inutilidade do exame da matéria somente em apelação.4. O Tema 677 do E.STJ não se aplica aos depósitos judiciais efetuados com finalidade de pagamento voluntário, restringindo-se aos depósitos realizados em garantia do juízo ou decorrentes de penhora de ativos financeiros.5. A decisão recorrida é omissa quanto à incidência dos honorários advocatícios contratuais expressamente previstos no instrumento que embasa a execução, impondo-se o retorno dos autos à origem para apreciação da matéria e eventual complementação da perícia.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido parcial.Tese de julgamento: 1. "A homologação de laudo pericial que deixa de examinar verba expressamente prevista no título executivo deve ser anulada, no ponto, para que o juízo de origem se manifeste sobre sua incidência e determine, se necessário, a complementação da prova técnica."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1.º, IV, e 1.015.Jurisprudência e precedente citados: E.STJ, Temas 677 e 988.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Autor FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES

Réu LUZ BARRA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

Autor MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Autor MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO BARAVELLI FILHO

OAB: 62578/RJ

CAROLLINE MELLO GOMES

OAB: 257031/RJ

THIAGO GONZALEZ QUEIROZ

OAB: 204891/RJ

RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA

OAB: 142307/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0023533-75.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0014969-04.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00289291 AGTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A AGTE: MULTIPLAN BARRA 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA AGTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI AGTE: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES ADVOGADO: RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA OAB/RJ-142307 ADVOGADO: THIAGO GONZALEZ QUEIROZ OAB/RJ-204891 ADVOGADO: CAROLLINE MELLO GOMES OAB/RJ-257031 AGDO: LUZ BARRA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ADVOGADO: SERGIO BARAVELLI FILHO OAB/RJ-062578 Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO E. STJ. DEPÓSITOS JUDICIAIS COM NATUREZA DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 677 DO E. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que, nos autos de embargos à execução, rejeitou as impugnações das credoras e homologou integralmente laudo pericial contábil.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) o cabimento do agravo de instrumento; (ii) a incidência do Tema 677 do E.STJ sobre depósitos judiciais realizados com intenção de pagamento; e (iii) a necessidade de pronunciamento sobre honorários advocatícios contratuais previstos no título executivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso é cabível, conforme a tese da taxatividade mitigada firmada no Tema 988 do E.STJ, diante da urgência e da inutilidade do exame da matéria somente em apelação.4. O Tema 677 do E.STJ não se aplica aos depósitos judiciais efetuados com finalidade de pagamento voluntário, restringindo-se aos depósitos realizados em garantia do juízo ou decorrentes de penhora de ativos financeiros.5. A decisão recorrida é omissa quanto à incidência dos honorários advocatícios contratuais expressamente previstos no instrumento que embasa a execução, impondo-se o retorno dos autos à origem para apreciação da matéria e eventual complementação da perícia.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e provido parcial.Tese de julgamento: 1. "A homologação de laudo pericial que deixa de examinar verba expressamente prevista no título executivo deve ser anulada, no ponto, para que o juízo de origem se manifeste sobre sua incidência e determine, se necessário, a complementação da prova técnica."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1.º, IV, e 1.015.Jurisprudência e precedente citados: E.STJ, Temas 677 e 988.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.