0023445-83.2021.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fl. 982/985 - Analisando os autos, verifica-se que a perícia foi devidamente realizada por profissional habilitado, que respondeu de forma clara e fundamentada a todos os quesitos apresentados pelas partes, conforme se extrai do laudo pericial juntado. As respostas aos quesitos foram elaboradas com base em critérios técnicos e científicos, apresentando explicações que permitem a compreensão dos resultados e conclusões. No presente caso, não foram apresentados indícios concretos de que o laudo pericial seja insuficiente ou tenha vícios que comprometam suas conclusões. A discordância da parte em relação ao conteúdo da perícia não pode, por si só, ensejar a realização de uma nova prova, sob pena de se inviabilizar a celeridade e a economia processuais. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial, mantendo-se o laudo pericial já apresentado como elemento probatório válido nos autos. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Réu CARAM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.
Réu SPE BAND EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO BASTOS CUPELLO
OAB: 54029/RJ
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fl. 982/985 - Analisando os autos, verifica-se que a perícia foi devidamente realizada por profissional habilitado, que respondeu de forma clara e fundamentada a todos os quesitos apresentados pelas partes, conforme se extrai do laudo pericial juntado. As respostas aos quesitos foram elaboradas com base em critérios técnicos e científicos, apresentando explicações que permitem a compreensão dos resultados e conclusões. No presente caso, não foram apresentados indícios concretos de que o laudo pericial seja insuficiente ou tenha vícios que comprometam suas conclusões. A discordância da parte em relação ao conteúdo da perícia não pode, por si só, ensejar a realização de uma nova prova, sob pena de se inviabilizar a celeridade e a economia processuais. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial, mantendo-se o laudo pericial já apresentado como elemento probatório válido nos autos. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.