Detalhe do processo

0023445-83.2021.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fl. 982/985 - Analisando os autos, verifica-se que a perícia foi devidamente realizada por profissional habilitado, que respondeu de forma clara e fundamentada a todos os quesitos apresentados pelas partes, conforme se extrai do laudo pericial juntado. As respostas aos quesitos foram elaboradas com base em critérios técnicos e científicos, apresentando explicações que permitem a compreensão dos resultados e conclusões. No presente caso, não foram apresentados indícios concretos de que o laudo pericial seja insuficiente ou tenha vícios que comprometam suas conclusões. A discordância da parte em relação ao conteúdo da perícia não pode, por si só, ensejar a realização de uma nova prova, sob pena de se inviabilizar a celeridade e a economia processuais. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial, mantendo-se o laudo pericial já apresentado como elemento probatório válido nos autos. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Réu CARAM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

Réu SPE BAND EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO BASTOS CUPELLO

OAB: 54029/RJ

LUCIANA GOULART PENTEADO

OAB: 167884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fl. 982/985 - Analisando os autos, verifica-se que a perícia foi devidamente realizada por profissional habilitado, que respondeu de forma clara e fundamentada a todos os quesitos apresentados pelas partes, conforme se extrai do laudo pericial juntado. As respostas aos quesitos foram elaboradas com base em critérios técnicos e científicos, apresentando explicações que permitem a compreensão dos resultados e conclusões. No presente caso, não foram apresentados indícios concretos de que o laudo pericial seja insuficiente ou tenha vícios que comprometam suas conclusões. A discordância da parte em relação ao conteúdo da perícia não pode, por si só, ensejar a realização de uma nova prova, sob pena de se inviabilizar a celeridade e a economia processuais. Diante do exposto, indefiro o pedido de produção de nova prova pericial, mantendo-se o laudo pericial já apresentado como elemento probatório válido nos autos. Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para sentença.