Detalhe do processo

0023444-82.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0023444-82.2025.8.26.0100/SP AUTOR : FORTHPLUS GESTAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROBBA (OAB SP274389) ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) AUTOR : CLAUDIO FERNANDES ADVOGADO(A) : RAFAEL ROBBA (OAB SP274389) ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB SP450711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Interposição de recurso de agravo de instrumento (art. 1.018 do CPC) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em sede do juízo do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Considerando-se a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido, prossiga-se o feito no sentido de se manifestar sobre o laudo pericial. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor CLAUDIO FERNANDES

Autor FORTHPLUS GESTAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA

OAB: 450711/SP

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP

RICARDO YAMIN FERNANDES

OAB: 345596/SP

RAFAEL ROBBA

OAB: 274389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0023444-82.2025.8.26.0100/SP AUTOR : FORTHPLUS GESTAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROBBA (OAB SP274389) ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) AUTOR : CLAUDIO FERNANDES ADVOGADO(A) : RAFAEL ROBBA (OAB SP274389) ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB SP450711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Interposição de recurso de agravo de instrumento (art. 1.018 do CPC) Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em sede do juízo do art. 1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Considerando-se a ausência de notícia de efeito suspensivo concedido, prossiga-se o feito no sentido de se manifestar sobre o laudo pericial. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0023444-82.2025.8.26.0100/SP AUTOR : FORTHPLUS GESTAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROBBA (OAB SP274389) ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) AUTOR : CLAUDIO FERNANDES ADVOGADO(A) : RAFAEL ROBBA (OAB SP274389) ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) ADVOGADO(A) : LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB SP450711) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestação das partes a respeito do laudo pericial (art. 477, § 1.º, do CPC) Dê-se vista às partes, oportunizando-se manifestação quanto ao laudo pericial, bem como a apresentação de eventual parecer de assistente técnico (art. 477, § 1.º, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) Considerando-se a apresentação do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) de 50% do valor dos honorários adiantados em favor do perito judicial 1 . Observem-se, para tanto, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) preenchido apresentado no ev. 106.2 , e os Comunicados Conjuntos n.º 474/2017 e 1.731/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a viabilizar o levantamento dos recursos custodiados em conta judicial à disposição deste juízo. Eventuais dúvidas a respeito devem objeto de certidão nos autos, remetendo-os à conclusão. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila . 1. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ), para cumprimento.