Detalhe do processo

0023388-93.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Previdência privada
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0023388-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1045862-51.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Fundação CESP - Vistos. Diante da ausência de impugnações ao laudo pericial, homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito às fls. 167/178, devendo o cumprimento de sentença prosseguir pela importância de R$ 3.125.904,01 - para junho/2026. Expeça-se ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015. No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações. Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores. Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada. Intime-se. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FUNDAçãO CESP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI

OAB: 173624/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0023388-93.2025.8.26.0053 (processo principal 1045862-51.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Fundação CESP - Vistos. Diante da ausência de impugnações ao laudo pericial, homologo os cálculos apresentados pelo Sr. Perito às fls. 167/178, devendo o cumprimento de sentença prosseguir pela importância de R$ 3.125.904,01 - para junho/2026. Expeça-se ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá a interessada promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo, bem como, discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015. No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente a data e o valor homologados, sem correção de juros ou atualizações. Devendo, ainda, distribuir um requisitório para cada credor e sem fracionamento dos valores. Aguarde-se a providência pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se, no arquivo, provocação da interessada. Intime-se. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)