Detalhe do processo

0023383-70.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023383-70.2025.8.16.0014 Processo: 0023383-70.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.757,57 Autor(s): LAISA CAPEL ALBANO Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Vistos. Assiste razão à embargante. Embora o pronunciamento de mov. 87 tenha determinado o encaminhamento dos autos para sentença, verifica-se que a requerida, no mov. 81, apresentou impugnação ao laudo pericial, acompanhada de parecer técnico e pedido expresso de esclarecimentos complementares pelo perito judicial, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte suscitou questionamentos técnicos específicos acerca das conclusões periciais, reputo prudente oportunizar ao expert manifestação complementar antes do encerramento definitivo da instrução, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a anotação para sentença realizada no mov. 87. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos esclarecimentos e quesitos complementares formulados pela requerida no mov. 81. Após a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, 29 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAISA CAPEL ALBANO

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUES ANTUNES SOARES

OAB: 75751/RS

MARIANA ALVES SITTA SCARAMAL

OAB: 55927/PR

ALEXANDRE SITTA SCARAMAL

OAB: 66573/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023383-70.2025.8.16.0014 Processo: 0023383-70.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.757,57 Autor(s): LAISA CAPEL ALBANO Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Vistos. Assiste razão à embargante. Embora o pronunciamento de mov. 87 tenha determinado o encaminhamento dos autos para sentença, verifica-se que a requerida, no mov. 81, apresentou impugnação ao laudo pericial, acompanhada de parecer técnico e pedido expresso de esclarecimentos complementares pelo perito judicial, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte suscitou questionamentos técnicos específicos acerca das conclusões periciais, reputo prudente oportunizar ao expert manifestação complementar antes do encerramento definitivo da instrução, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a anotação para sentença realizada no mov. 87. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos esclarecimentos e quesitos complementares formulados pela requerida no mov. 81. Após a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, 29 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito