0023383-70.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023383-70.2025.8.16.0014 Processo: 0023383-70.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.757,57 Autor(s): LAISA CAPEL ALBANO Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Vistos. Assiste razão à embargante. Embora o pronunciamento de mov. 87 tenha determinado o encaminhamento dos autos para sentença, verifica-se que a requerida, no mov. 81, apresentou impugnação ao laudo pericial, acompanhada de parecer técnico e pedido expresso de esclarecimentos complementares pelo perito judicial, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte suscitou questionamentos técnicos específicos acerca das conclusões periciais, reputo prudente oportunizar ao expert manifestação complementar antes do encerramento definitivo da instrução, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a anotação para sentença realizada no mov. 87. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos esclarecimentos e quesitos complementares formulados pela requerida no mov. 81. Após a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, 29 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAISA CAPEL ALBANO
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
MARIANA ALVES SITTA SCARAMAL
OAB: 55927/PR
ALEXANDRE SITTA SCARAMAL
OAB: 66573/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023383-70.2025.8.16.0014 Processo: 0023383-70.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$19.757,57 Autor(s): LAISA CAPEL ALBANO Réu(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Vistos. Assiste razão à embargante. Embora o pronunciamento de mov. 87 tenha determinado o encaminhamento dos autos para sentença, verifica-se que a requerida, no mov. 81, apresentou impugnação ao laudo pericial, acompanhada de parecer técnico e pedido expresso de esclarecimentos complementares pelo perito judicial, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte suscitou questionamentos técnicos específicos acerca das conclusões periciais, reputo prudente oportunizar ao expert manifestação complementar antes do encerramento definitivo da instrução, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a anotação para sentença realizada no mov. 87. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos esclarecimentos e quesitos complementares formulados pela requerida no mov. 81. Após a juntada da manifestação pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. Londrina, 29 de julho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito