0023372-14.2021.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
A fim de atender ao determinado no Ato Normativo TJ nº 27/2026, antes do encaminhamento ao Grupo de Sentença, certifique a unidade/CEPROC o seguinte: 1. Se houve o deferimento da gratuidade de justiça; 2. Em caso negativo, se as custas foram recolhidas corretamente; 3. Se todos os réus foram citados; 4. Se há réu citado por edital ou preso; 5. Em caso de réu citado por edital, se foi nomeado curador especial; 6. Se há menor ou incapaz a justificar a intervenção do Ministério Público e, em caso positivo, se o MP foi intimado; 7. Se há notícia de recuperação judicial ou falência a justificar a atuação do Ministério Público e, em caso positivo, se o MP foi intimado; 8. Se a contestação (ões) foram tempestivas; 9. Se a contestação (ões) foram intempestivas, se foi decretada a revelia do réu; 10. Se foi apresentada reconvenção e, em caso positivo, se as custas foram recolhidas corretamente; 11. Se houve manifestação das partes em provas; 12. Se a decisão saneadora está preclusa; 13. Se na decisão saneadora foram analisadas as preliminares e prejudiciais de mérito; 14. Se foi deferida a produção de prova pericial e, em caso positivo, se o laudo pericial foi apresentado e se as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial; 15. Se houve pedido de esclarecimento sobre o laudo pericial; 16. Se o laudo pericial foi complementado e, em caso positivo, se houve manifestação das partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito; 17. Se há agravo de instrumento com deferimento de efeito suspensivo; 18. Se foi deferido o recolhimento das custas ao final e, em caso positivo, se houve a intimação da parte para recolhê-la antes da sentença e se houve o recolhimento correto das custas. Estando tudo em ordem, remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
Réu BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSUEL THOMAZ
OAB: 209396/RJ
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 165048/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A fim de atender ao determinado no Ato Normativo TJ nº 27/2026, antes do encaminhamento ao Grupo de Sentença, certifique a unidade/CEPROC o seguinte: 1. Se houve o deferimento da gratuidade de justiça; 2. Em caso negativo, se as custas foram recolhidas corretamente; 3. Se todos os réus foram citados; 4. Se há réu citado por edital ou preso; 5. Em caso de réu citado por edital, se foi nomeado curador especial; 6. Se há menor ou incapaz a justificar a intervenção do Ministério Público e, em caso positivo, se o MP foi intimado; 7. Se há notícia de recuperação judicial ou falência a justificar a atuação do Ministério Público e, em caso positivo, se o MP foi intimado; 8. Se a contestação (ões) foram tempestivas; 9. Se a contestação (ões) foram intempestivas, se foi decretada a revelia do réu; 10. Se foi apresentada reconvenção e, em caso positivo, se as custas foram recolhidas corretamente; 11. Se houve manifestação das partes em provas; 12. Se a decisão saneadora está preclusa; 13. Se na decisão saneadora foram analisadas as preliminares e prejudiciais de mérito; 14. Se foi deferida a produção de prova pericial e, em caso positivo, se o laudo pericial foi apresentado e se as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial; 15. Se houve pedido de esclarecimento sobre o laudo pericial; 16. Se o laudo pericial foi complementado e, em caso positivo, se houve manifestação das partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito; 17. Se há agravo de instrumento com deferimento de efeito suspensivo; 18. Se foi deferido o recolhimento das custas ao final e, em caso positivo, se houve a intimação da parte para recolhê-la antes da sentença e se houve o recolhimento correto das custas. Estando tudo em ordem, remetam-se ao Grupo de Sentença.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A fim de atender ao determinado no Ato Normativo TJ nº 27/2026, antes do encaminhamento ao Grupo de Sentença, certifique a unidade/CEPROC o seguinte: 1. Se houve o deferimento da gratuidade de justiça; 2. Em caso negativo, se as custas foram recolhidas corretamente; 3. Se todos os réus foram citados; 4. Se há réu citado por edital ou preso; 5. Em caso de réu citado por edital, se foi nomeado curador especial; 6. Se há menor ou incapaz a justificar a intervenção do Ministério Público e, em caso positivo, se o MP foi intimado; 7. Se há notícia de recuperação judicial ou falência a justificar a atuação do Ministério Público e, em caso positivo, se o MP foi intimado; 8. Se a contestação (ões) foram tempestivas; 9. Se a contestação (ões) foram intempestivas, se foi decretada a revelia do réu; 10. Se foi apresentada reconvenção e, em caso positivo, se as custas foram recolhidas corretamente; 11. Se houve manifestação das partes em provas; 12. Se a decisão saneadora está preclusa; 13. Se na decisão saneadora foram analisadas as preliminares e prejudiciais de mérito; 14. Se foi deferida a produção de prova pericial e, em caso positivo, se o laudo pericial foi apresentado e se as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial; 15. Se houve pedido de esclarecimento sobre o laudo pericial; 16. Se o laudo pericial foi complementado e, em caso positivo, se houve manifestação das partes sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito; 17. Se há agravo de instrumento com deferimento de efeito suspensivo; 18. Se foi deferido o recolhimento das custas ao final e, em caso positivo, se houve a intimação da parte para recolhê-la antes da sentença e se houve o recolhimento correto das custas. Estando tudo em ordem, remetam-se ao Grupo de Sentença.