0023220-35.2026.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023220-35.2026.8.16.0021 1. Considerando que o reclamante comprovou que não poderá comparecer à audiência de conciliação designada na seq. 6, em razão da necessidade de comparecimento em perícia médica conforme documentos juntados na seq.14, reconheço a existência de justa causa (art. 362, II, do CPC). Assim, defiro o pedido de adiamento da audiência. Libere-se a pauta e designe-se nova data para realização da audiência de Conciliação. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JESSICA RODRIGUES DE SOUZA
Autor RICARDO MATOS DE SOUZA
Réu TAM LINHAS AEREAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023220-35.2026.8.16.0021 1. Considerando que o reclamante comprovou que não poderá comparecer à audiência de conciliação designada na seq. 6, em razão da necessidade de comparecimento em perícia médica conforme documentos juntados na seq.14, reconheço a existência de justa causa (art. 362, II, do CPC). Assim, defiro o pedido de adiamento da audiência. Libere-se a pauta e designe-se nova data para realização da audiência de Conciliação. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.