Detalhe do processo

0023220-35.2026.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial Cível de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023220-35.2026.8.16.0021 1. Considerando que o reclamante comprovou que não poderá comparecer à audiência de conciliação designada na seq. 6, em razão da necessidade de comparecimento em perícia médica conforme documentos juntados na seq.14, reconheço a existência de justa causa (art. 362, II, do CPC). Assim, defiro o pedido de adiamento da audiência. Libere-se a pauta e designe-se nova data para realização da audiência de Conciliação. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JESSICA RODRIGUES DE SOUZA

Autor RICARDO MATOS DE SOUZA

Réu TAM LINHAS AEREAS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS GEORGES HELAL

OAB: 107891/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL

OAB: 70575/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0023220-35.2026.8.16.0021 1. Considerando que o reclamante comprovou que não poderá comparecer à audiência de conciliação designada na seq. 6, em razão da necessidade de comparecimento em perícia médica conforme documentos juntados na seq.14, reconheço a existência de justa causa (art. 362, II, do CPC). Assim, defiro o pedido de adiamento da audiência. Libere-se a pauta e designe-se nova data para realização da audiência de Conciliação. Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito.