Detalhe do processo

0023188-50.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023188-50.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE : ADHERBAL SANT ANNA DO CANTO (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB SP239972) ADVOGADO(A) : MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB SP352518) ADVOGADO(A) : HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido insurgência da parte requerida quanto ao laudo pericial complementar, ressalto que “o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte requerida não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, homologo o laudo pericial complementar de fls.483/503 (evento 67), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADHERBAL SANT ANNA DO CANTO

Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS

OAB: 352518/SP

EDUARDO COUTO DO CANTO

OAB: 239972/SP

MARIO RICARDO BRANCO

OAB: 206159/SP

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES

OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023188-50.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE : ADHERBAL SANT ANNA DO CANTO (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB SP239972) ADVOGADO(A) : MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB SP352518) ADVOGADO(A) : HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido insurgência da parte requerida quanto ao laudo pericial complementar, ressalto que “o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte requerida não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, homologo o laudo pericial complementar de fls.483/503 (evento 67), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento.