0023188-50.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023188-50.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE : ADHERBAL SANT ANNA DO CANTO (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB SP239972) ADVOGADO(A) : MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB SP352518) ADVOGADO(A) : HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido insurgência da parte requerida quanto ao laudo pericial complementar, ressalto que “o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte requerida não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, homologo o laudo pericial complementar de fls.483/503 (evento 67), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADHERBAL SANT ANNA DO CANTO
Réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS
OAB: 352518/SP
EDUARDO COUTO DO CANTO
OAB: 239972/SP
MARIO RICARDO BRANCO
OAB: 206159/SP
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023188-50.2022.8.26.0002/SP EXEQUENTE : ADHERBAL SANT ANNA DO CANTO (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO COUTO DO CANTO (OAB SP239972) ADVOGADO(A) : MARIO RICARDO BRANCO (OAB SP206159) EXECUTADO : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB SP352518) ADVOGADO(A) : HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB SP180315) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter havido insurgência da parte requerida quanto ao laudo pericial complementar, ressalto que “o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos” (artigo 436 do Código de Processo Civil). O laudo pericial é mais um elemento de prova que deve ser sopesado com os demais elementos probatórios existentes nos autos. Ele não vincula o julgador. Outrossim, verifica-se que a perícia foi realizada a contento e a parte requerida não apresentou evidências capazes de infirmar validamente a consistência do trabalho pericial elaborado, não havendo o que se falar em realização de nova perícia médica. Desta feita, homologo o laudo pericial complementar de fls.483/503 (evento 67), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. No mais, no prazo de 15 dias, manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento.