0023174-56.2021.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de demanda, com pedido de curatela, sob o fundamento de que o requerido é portador de doença neurológica , que o impossibilita de exprimir sua vontade e de praticar os atos da vida civil. Com a inicial vieram os documentos de fls.10/20. Decisão que deferiu a curatela provisória à fl.54. Petição à fl.37, informando que o interditando não possui bens em seu nome, entretanto é herdeiro de sua genitora, em razão do falecimento da mesma, estando o inventario em aberto. Laudo pericial médico às fls.87/95. Contestação pelo curador especial, por negativa geral (fl.142). Manifestação do Ministério Público opinando pela procedência do pedido. Com fulcro no artigo 84, §1º, da Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), requer a nomeação do Curador, que, neste caso, será o autor, Joao Francisco Pereira Netto, para representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, dada a relação de parentesco, sendo dispensada a especialização da hipoteca legal e a prestação de cautela, conforme o disposto no artigo art. 1.745, p.ún., in fine, c/c art. 1.781, do Código Civil. É O RELATÓRIO. Decido. Dispensada a entrevista pessoal com o requerido, diante da existência de laudo pericial confeccionado por profissional da equipe multidisciplinar, a saber, médico psiquiatra nomeado pelo Juízo. O laudo médico às fls.87/95 atesta o quadro de Retardo Mental Grave e Epilepsia (CID., 10ª Revisão F72 + G40), o que torna a parte ré incapaz de exprimir sua vontade, na forma do artigo 1.767, I, do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/15. Isso posto, ACOLHO O PEDIDO e DECRETO A CURATELA DO REQUERIDO, ficando o mesma privado de, sem o curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 1.782 do Código Civil. Nomeio curador o requerente. Tome-se o compromisso e lavre-se o termo. Ante o fato de que a disposição de bens do curateldo só pode ser realizada mediante autorização judicial, dispenso o curador da prestação de caução. Em caso de o curatelado receber rendimento superior a um salário-mínimo nacional, o curador deverá prestar contas dos respectivos rendimentos e das despesas da incapaz, na forma do artigo 1.757 do Código Civil. Observe-se o artigo 755, § 3º do CPC. Custas ex lege. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
OSVALDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR
OAB: 155690/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de demanda, com pedido de curatela, sob o fundamento de que o requerido é portador de doença neurológica , que o impossibilita de exprimir sua vontade e de praticar os atos da vida civil. Com a inicial vieram os documentos de fls.10/20. Decisão que deferiu a curatela provisória à fl.54. Petição à fl.37, informando que o interditando não possui bens em seu nome, entretanto é herdeiro de sua genitora, em razão do falecimento da mesma, estando o inventario em aberto. Laudo pericial médico às fls.87/95. Contestação pelo curador especial, por negativa geral (fl.142). Manifestação do Ministério Público opinando pela procedência do pedido. Com fulcro no artigo 84, §1º, da Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão), requer a nomeação do Curador, que, neste caso, será o autor, Joao Francisco Pereira Netto, para representá-lo nos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, dada a relação de parentesco, sendo dispensada a especialização da hipoteca legal e a prestação de cautela, conforme o disposto no artigo art. 1.745, p.ún., in fine, c/c art. 1.781, do Código Civil. É O RELATÓRIO. Decido. Dispensada a entrevista pessoal com o requerido, diante da existência de laudo pericial confeccionado por profissional da equipe multidisciplinar, a saber, médico psiquiatra nomeado pelo Juízo. O laudo médico às fls.87/95 atesta o quadro de Retardo Mental Grave e Epilepsia (CID., 10ª Revisão F72 + G40), o que torna a parte ré incapaz de exprimir sua vontade, na forma do artigo 1.767, I, do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/15. Isso posto, ACOLHO O PEDIDO e DECRETO A CURATELA DO REQUERIDO, ficando o mesma privado de, sem o curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e de praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 1.782 do Código Civil. Nomeio curador o requerente. Tome-se o compromisso e lavre-se o termo. Ante o fato de que a disposição de bens do curateldo só pode ser realizada mediante autorização judicial, dispenso o curador da prestação de caução. Em caso de o curatelado receber rendimento superior a um salário-mínimo nacional, o curador deverá prestar contas dos respectivos rendimentos e das despesas da incapaz, na forma do artigo 1.757 do Código Civil. Observe-se o artigo 755, § 3º do CPC. Custas ex lege. Dê-se baixa e arquive-se. P. R. I.