0023174-17.2005.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0023174-17.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023174) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - À requerida: Fica intimada, nos termos da decisão de fl. 475, para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 429/457. - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARIA NETO
OAB: 77984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0023174-17.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023174) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - À requerida: Fica intimada, nos termos da decisão de fl. 475, para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 429/457. - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0023174-17.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023174) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 346 do CPC, intime-se a parte ré (revel) via DJEN para que se manifeste acerca do laudo pericial encartado às fls. 429/457 que alterou o valor inicialmente apurado da avaliação do imóvel objeto da presente desapropriação fixando o valor final em R$ 115.335,09 para a data-base de 02/2024. Ressalvo que o ato ordinatório lançado a fl. 458 não chegou a ser publicado, mas tão somente encaminhado ao portal eletrônico para intimação do Município, sendo necessária a publicação do ato no órgão oficial, pois o sistema de intimação eletrônica substitui a publicação apenas para aqueles que possuem advogado cadastrado. Oportunamente, tornem-me conclusos para prolação de sentença (fila conclusão sentença). Int.. - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP)