Detalhe do processo

0023174-17.2005.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Desapropriação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0023174-17.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023174) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - À requerida: Fica intimada, nos termos da decisão de fl. 475, para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 429/457. - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARIA NETO

OAB: 77984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0023174-17.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023174) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - À requerida: Fica intimada, nos termos da decisão de fl. 475, para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 429/457. - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0023174-17.2005.8.26.0114 (114.01.2005.023174) - Desapropriação - Desapropriação - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 346 do CPC, intime-se a parte ré (revel) via DJEN para que se manifeste acerca do laudo pericial encartado às fls. 429/457 que alterou o valor inicialmente apurado da avaliação do imóvel objeto da presente desapropriação fixando o valor final em R$ 115.335,09 para a data-base de 02/2024. Ressalvo que o ato ordinatório lançado a fl. 458 não chegou a ser publicado, mas tão somente encaminhado ao portal eletrônico para intimação do Município, sendo necessária a publicação do ato no órgão oficial, pois o sistema de intimação eletrônica substitui a publicação apenas para aqueles que possuem advogado cadastrado. Oportunamente, tornem-me conclusos para prolação de sentença (fila conclusão sentença). Int.. - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP)