Detalhe do processo

0023122-95.2019.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Classe
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a certidão de fls. 220, DESTITUO a perita nomeada às fls. 202/2023 e nomeio como perito do Juízo, em substituição, MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, CREA-RJ 2021-107842, e-mail: msilvaferreira@gmail.com, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar o valor pretendido à título de honorários periciais, em conformidade com o art. 465, §2º, do CPC, observando que o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. Ao perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ESPÓLIO DE ONOFRE JOSÉ DA SILVA

Autor MARLENE ROBERTA DA SILVA

Réu SEBASTIÃO DOS SANTOS LOURES

Réu TARCÍLIA NEIVA LOURES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

DEFENSOR PÚBLICO TABELAR

OAB: TJ000003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Considerando a certidão de fls. 220, DESTITUO a perita nomeada às fls. 202/2023 e nomeio como perito do Juízo, em substituição, MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, CREA-RJ 2021-107842, e-mail: msilvaferreira@gmail.com, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar o valor pretendido à título de honorários periciais, em conformidade com o art. 465, §2º, do CPC, observando que o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. Ao perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.