0023122-95.2019.8.19.0026
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a certidão de fls. 220, DESTITUO a perita nomeada às fls. 202/2023 e nomeio como perito do Juízo, em substituição, MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, CREA-RJ 2021-107842, e-mail: msilvaferreira@gmail.com, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar o valor pretendido à título de honorários periciais, em conformidade com o art. 465, §2º, do CPC, observando que o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. Ao perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPÓLIO DE ONOFRE JOSÉ DA SILVA
Autor MARLENE ROBERTA DA SILVA
Réu SEBASTIÃO DOS SANTOS LOURES
Réu TARCÍLIA NEIVA LOURES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Considerando a certidão de fls. 220, DESTITUO a perita nomeada às fls. 202/2023 e nomeio como perito do Juízo, em substituição, MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, CREA-RJ 2021-107842, e-mail: msilvaferreira@gmail.com, o qual deve ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar o valor pretendido à título de honorários periciais, em conformidade com o art. 465, §2º, do CPC, observando que o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua intimação, (a) arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, (b) indicarem assistente técnico, e (c) apresentarem quesitos, ou, querendo, acordarem quanto à escolha, na forma do art. 471 do CPC. Ao perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo (art. 466 do CPC) e, aceitando-o, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, retornando os autos conclusos após o decurso do prazo (art. 95, caput, c/c art. 465, §3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.