0023008-65.2022.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0023008-65.2022.8.16.0017 Processo: 0023008-65.2022.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$33.384,06 Autor(s): RODRIGO FRANCO DA SILVA Réu(s): CLINICAS ODONTOLÓGICAS ALEGRIA LTDA LAURA MARIA HOLANDA MACIEL Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Em análise ao feito, observo que, quando ingressou com a presente ação, o requerente juntou apenas orçamentos para o tratamento médico necessário. Posteriormente, quando realizado o laudo pericial, foram juntados novos comprovantes parciais. Além disso, o laudo indica que algum procedimento foi realizado, mas sem maiores explicações. Diante disso, a fim de assegurar um julgamento seguro da causa e evitar arguições de nulidade posteriores, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual procedimento odontológico foi realizado, bem como, colacionar aos autos todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais etc. que comprovem o valor pago. Com a juntada, intimem-se as requeridas para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RODRIGO FRANCO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATHERINE MARIA CARDOSO LOPES
OAB: 62653/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0023008-65.2022.8.16.0017 Processo: 0023008-65.2022.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$33.384,06 Autor(s): RODRIGO FRANCO DA SILVA Réu(s): CLINICAS ODONTOLÓGICAS ALEGRIA LTDA LAURA MARIA HOLANDA MACIEL Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Em análise ao feito, observo que, quando ingressou com a presente ação, o requerente juntou apenas orçamentos para o tratamento médico necessário. Posteriormente, quando realizado o laudo pericial, foram juntados novos comprovantes parciais. Além disso, o laudo indica que algum procedimento foi realizado, mas sem maiores explicações. Diante disso, a fim de assegurar um julgamento seguro da causa e evitar arguições de nulidade posteriores, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar qual procedimento odontológico foi realizado, bem como, colacionar aos autos todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais etc. que comprovem o valor pago. Com a juntada, intimem-se as requeridas para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto