0023001-76.2015.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que os quesitos já foram oportunamente apresentados pelas partes em suas respectivas contestações e demais manifestações, determino que sejam submetidos ao perito nomeado, independentemente de nova apresentação. Intime-se o Sr. Perito para designar data, horário e local para a realização da perícia médica. Apresentadas tais informações, caberá ao Cartório promover a imediata intimação das partes, de seus assistentes técnicos e patronos, independentemente de nova conclusão dos autos.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AUTO PISTA FLUMINENSE ARTERIS S/A
Réu CHARTINS SEGUROS DO BRASIL S.A.
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE
Autor MARCELI IVA DA SILVA
Autor VANESSA CANDIDO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS MEDEIROS IMBUZEIRO
OAB: 223283/RJ
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA
OAB: 81470/RJ
OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS
OAB: 121867/RJ
CARLOS ALBERTO RAMOS DE VASCONCELOS
OAB: 140759/RJ
CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL
OAB: 105688/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Considerando que os quesitos já foram oportunamente apresentados pelas partes em suas respectivas contestações e demais manifestações, determino que sejam submetidos ao perito nomeado, independentemente de nova apresentação. Intime-se o Sr. Perito para designar data, horário e local para a realização da perícia médica. Apresentadas tais informações, caberá ao Cartório promover a imediata intimação das partes, de seus assistentes técnicos e patronos, independentemente de nova conclusão dos autos.