Detalhe do processo

0023001-76.2015.8.19.0036

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que os quesitos já foram oportunamente apresentados pelas partes em suas respectivas contestações e demais manifestações, determino que sejam submetidos ao perito nomeado, independentemente de nova apresentação. Intime-se o Sr. Perito para designar data, horário e local para a realização da perícia médica. Apresentadas tais informações, caberá ao Cartório promover a imediata intimação das partes, de seus assistentes técnicos e patronos, independentemente de nova conclusão dos autos.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AUTO PISTA FLUMINENSE ARTERIS S/A

Réu CHARTINS SEGUROS DO BRASIL S.A.

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE

Autor MARCELI IVA DA SILVA

Autor VANESSA CANDIDO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS MEDEIROS IMBUZEIRO

OAB: 223283/RJ

CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA

OAB: 81470/RJ

OCTÁVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS

OAB: 121867/RJ

CARLOS ALBERTO RAMOS DE VASCONCELOS

OAB: 140759/RJ

CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL

OAB: 105688/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Considerando que os quesitos já foram oportunamente apresentados pelas partes em suas respectivas contestações e demais manifestações, determino que sejam submetidos ao perito nomeado, independentemente de nova apresentação. Intime-se o Sr. Perito para designar data, horário e local para a realização da perícia médica. Apresentadas tais informações, caberá ao Cartório promover a imediata intimação das partes, de seus assistentes técnicos e patronos, independentemente de nova conclusão dos autos.