0023000-07.2016.8.13.0042
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos \\ 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0023000-07.2016.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: MINASLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP CPF: 64.519.069/0001-09 e outros RÉU: V & M MINERADORA LTDA - ME CPF: 09.552.917/0001-73 DECISÃO Ao ID 10668819851, foi juntado aos autos o laudo pericial. Em seguida, ao ID 10683856878, Silval Caetano requereu que fossem aportados aos autos os mapas de ID 2369071449, págs. 23/24, que se encontram nos autos físicos, às págs. 169/170, a fim de possibilitar o confronto entre o mapa da divisão apresentado pela perita e a proposta de divisão acostada à exordial. O pedido foi reiterado ao ID 10683903934. DEFIRO o pedido. Previamente, INTIME-SE a parte interessada para que proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 5 (cinco) dias, caso devida. Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE a serventia ao desarquivamento dos autos físicos e à digitalização dos mapas indicados, juntando-os aos presentes autos. Caso não seja possível realizar a digitalização, CERTIFIQUE-SE nos autos a respectiva impossibilidade. Após, DÊ-SE vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SINVAL CAETANO LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGO BRUNO DE ARAUJO DE PAULA
OAB: 135597/MG
MAZURKIEWICZ ALCIONNE SIMOES
OAB: 103621/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos \\ 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 0023000-07.2016.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] AUTOR: MINASLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP CPF: 64.519.069/0001-09 e outros RÉU: V & M MINERADORA LTDA - ME CPF: 09.552.917/0001-73 DECISÃO Ao ID 10668819851, foi juntado aos autos o laudo pericial. Em seguida, ao ID 10683856878, Silval Caetano requereu que fossem aportados aos autos os mapas de ID 2369071449, págs. 23/24, que se encontram nos autos físicos, às págs. 169/170, a fim de possibilitar o confronto entre o mapa da divisão apresentado pela perita e a proposta de divisão acostada à exordial. O pedido foi reiterado ao ID 10683903934. DEFIRO o pedido. Previamente, INTIME-SE a parte interessada para que proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento no prazo de 5 (cinco) dias, caso devida. Comprovado o recolhimento, PROCEDA-SE a serventia ao desarquivamento dos autos físicos e à digitalização dos mapas indicados, juntando-os aos presentes autos. Caso não seja possível realizar a digitalização, CERTIFIQUE-SE nos autos a respectiva impossibilidade. Após, DÊ-SE vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se Arcos, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DRUMOND DE LIMA Juiz de Direito