0022978-91.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0022978-91.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1047419-90.2023.8.26.0002) (processo principal 1047419-90.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.O. - Vistos. De proêmio, considerando que o executado é assistido pela Defensoria Público, concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando-se a extinção da Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Santo Amaro (Portaria nº 10.185/2022), considerando-se ainda a disparidade entre os valores apontados entre as partes como devido, DETERMINO a realização de perícia contábil para apuração de valores, com apontamento de eventual valor ainda devido ou de quitação. Ressalto que não se trata de mera atualização, mas de divergência entre as partes. Não possuindo a serventia capacidade técnica para os cálculos pertinentes a estes autos, nomeio perito judicial o Sr Acácio Grangeiro da Silva (acacio@magalhaesgrangeiro.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Desde já arbitro honorários periciais em 18 UFESPs (Resolução 910/2023). Em 5 dias, deverá o(a) perito(a) informar se aceita o encargo. Solicite-se reserva de honorários para a Defensoria Pública (modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"), informando que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Em 15 quinze deverão as partes I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Serventia: A. Intime o sr perito para que esclareça se aceita o encargo, nestes termos. B. Em caso de anuência, oficie à Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários conforme a classe acima, esclarecendo que não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo. Itens A e B: No cumprimento observe art 115, incisos IV e VIII, das NSCGJ (IV - juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada; VIII - imprimir os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.R.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0022978-91.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1047419-90.2023.8.26.0002) (processo principal 1047419-90.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.R.O. - Vistos. De proêmio, considerando que o executado é assistido pela Defensoria Público, concedo os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando-se a extinção da Seção de Cálculos Judiciais do Foro Regional de Santo Amaro (Portaria nº 10.185/2022), considerando-se ainda a disparidade entre os valores apontados entre as partes como devido, DETERMINO a realização de perícia contábil para apuração de valores, com apontamento de eventual valor ainda devido ou de quitação. Ressalto que não se trata de mera atualização, mas de divergência entre as partes. Não possuindo a serventia capacidade técnica para os cálculos pertinentes a estes autos, nomeio perito judicial o Sr Acácio Grangeiro da Silva (acacio@magalhaesgrangeiro.com.br), devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Desde já arbitro honorários periciais em 18 UFESPs (Resolução 910/2023). Em 5 dias, deverá o(a) perito(a) informar se aceita o encargo. Solicite-se reserva de honorários para a Defensoria Pública (modelo "507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"), informando que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Em 15 quinze deverão as partes I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Serventia: A. Intime o sr perito para que esclareça se aceita o encargo, nestes termos. B. Em caso de anuência, oficie à Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários conforme a classe acima, esclarecendo que não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo. Itens A e B: No cumprimento observe art 115, incisos IV e VIII, das NSCGJ (IV - juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada; VIII - imprimir os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los). Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: SABRINA RODRIGUES SANTOS (OAB 120713/SP)