Detalhe do processo

0022969-51.2024.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0022969-51.2024.8.26.0007/SP RÉU : ZULEIDE RESENDE DE MENDONÇA DA SILVA ADVOGADO(A) : KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB SP165098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista às partes quanto à juntada do laudo pericial, conforme evento 78, DOC1 , para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Decorrido, tornem conclusos. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ZULEIDE RESENDE DE MENDONÇA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS

OAB: 165098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0022969-51.2024.8.26.0007/SP RÉU : ZULEIDE RESENDE DE MENDONÇA DA SILVA ADVOGADO(A) : KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB SP165098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista às partes quanto à juntada do laudo pericial, conforme evento 78, DOC1 , para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Decorrido, tornem conclusos. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Int.