0022969-51.2024.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0022969-51.2024.8.26.0007/SP RÉU : ZULEIDE RESENDE DE MENDONÇA DA SILVA ADVOGADO(A) : KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB SP165098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista às partes quanto à juntada do laudo pericial, conforme evento 78, DOC1 , para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Decorrido, tornem conclusos. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Int.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ZULEIDE RESENDE DE MENDONÇA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS
OAB: 165098/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0022969-51.2024.8.26.0007/SP RÉU : ZULEIDE RESENDE DE MENDONÇA DA SILVA ADVOGADO(A) : KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB SP165098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vista às partes quanto à juntada do laudo pericial, conforme evento 78, DOC1 , para manifestação no prazo comum de 15 dias, nos termos do § 1º, do art. 477, do CPC. Decorrido, tornem conclusos. Havendo atuação da Defensoria Pública ou Ministério Público, abra-se vista ao órgão. Int.