0022951-75.2026.8.19.0000
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022951-75.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0267154-87.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00282895 AGTE: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO: DR(a). FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA OAB/SP-129282 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRI-MENTO DE SENTENÇA CONTRA A FA-ZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVO-CATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNA-ÇÃO DA DEVEDORA REJEITADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTA-DA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFI-GURADO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FISCAL QUE DEVE OBSERVAR A TAXA SELIC. TEMA 1.062 DO STF. TEMA 410 DO STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de origem que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando o cálculo do Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 557.996,31, além de condenar a executada em novos hono-rários advocatícios de 10% sobre o valor da impugnação. 2. O título executivo judicial transitado em julgado fixou que os honorários advocatí-cios deveriam incidir ¿sobre o valor do débi-to fiscal, devidamente atualizado¿. 3. Atualização da base de cálculo pelo Es-tado do Rio de Janeiro utilizando-se de ín-dices locais que superam a variação acu-mulada da Taxa SELIC. Inobservância da tese vinculante fixada pelo STF no julga-mento do Tema 1.062 da Repercussão Ge-ral, que veda aos entes federados a aplica-ção de índices de correção tributária supe-riores aos adotados pela União. 4. Laudo pericial contábil peremptório no sentido de que os critérios da Fazenda Pú-blica extrapolaram o limite federal (taxa Se-lic). Excesso da execução configurado. 5. Impugnação ao cumprimento de senten-ça acolhida. Decisão agravada reformada. 6. Inversão da sucumbência. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de senten-ça enseja o arbitramento de honorários su-cumbenciais em favor dos patronos do exe-cutado, calculados sobre o excesso de execução expurgado, nos termos da tese firmada no Tema 410 do STJ. Arbitramento da verba nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a serem custeados pelo agravado. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DE-VEDORA PROVIDO PELA RELATORA.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DR(A). FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA
OAB: 129282/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0022951-75.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0267154-87.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00282895 AGTE: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO: DR(a). FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA OAB/SP-129282 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRI-MENTO DE SENTENÇA CONTRA A FA-ZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVO-CATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNA-ÇÃO DA DEVEDORA REJEITADA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTA-DA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFI-GURADO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO FISCAL QUE DEVE OBSERVAR A TAXA SELIC. TEMA 1.062 DO STF. TEMA 410 DO STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de origem que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando o cálculo do Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 557.996,31, além de condenar a executada em novos hono-rários advocatícios de 10% sobre o valor da impugnação. 2. O título executivo judicial transitado em julgado fixou que os honorários advocatí-cios deveriam incidir ¿sobre o valor do débi-to fiscal, devidamente atualizado¿. 3. Atualização da base de cálculo pelo Es-tado do Rio de Janeiro utilizando-se de ín-dices locais que superam a variação acu-mulada da Taxa SELIC. Inobservância da tese vinculante fixada pelo STF no julga-mento do Tema 1.062 da Repercussão Ge-ral, que veda aos entes federados a aplica-ção de índices de correção tributária supe-riores aos adotados pela União. 4. Laudo pericial contábil peremptório no sentido de que os critérios da Fazenda Pú-blica extrapolaram o limite federal (taxa Se-lic). Excesso da execução configurado. 5. Impugnação ao cumprimento de senten-ça acolhida. Decisão agravada reformada. 6. Inversão da sucumbência. O acolhimento da impugnação ao cumprimento de senten-ça enseja o arbitramento de honorários su-cumbenciais em favor dos patronos do exe-cutado, calculados sobre o excesso de execução expurgado, nos termos da tese firmada no Tema 410 do STJ. Arbitramento da verba nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a serem custeados pelo agravado. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DE-VEDORA PROVIDO PELA RELATORA.