Detalhe do processo

0022940-27.2022.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível de Londrina
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022940-27.2022.8.16.0014 Processo: 0022940-27.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$46.901,33 Exequente(s): WILSON ALVES DOS SANTOS Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos etc. O Sr. Perito, após as impugnações apresentadas pelas partes (seqs. 216 e 217), manifestou-se à seq. 222, requerendo esclarecimentos acerca dos quesitos formulados pela parte exequente em sua impugnação, bem como a majoração dos honorários periciais. Embora regularmente intimada (seq. 226), a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Diante da inércia, INTIME-SE a parte exequente, em caráter derradeiro, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Perito à seq. 222, sob pena de desconsideração da impugnação apresentada. No que se refere ao pedido de majoração dos honorários periciais, considerando a complexidade do trabalho complementar a ser desenvolvido e o número de quesitos, DEFIRO o requerimento, fixando os honorários complementares em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Apresentados os esclarecimentos pela parte exequente, REMETAM-SE os autos ao Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo às impugnações formuladas pelas partes. Na hipótese de nova inércia da parte exequente, REMETAM-SE igualmente os autos ao Sr. Perito para que elabore a complementação do laudo pericial com base nos elementos já constantes dos autos, desconsiderando a impugnação apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá apresentar nova proposta de honorários. Apresentada a complementação do laudo, INTIMEM-SE as partes para que sobre ela se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor WILSON ALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE SOUZA SILVA

OAB: 44296/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022940-27.2022.8.16.0014 Processo: 0022940-27.2022.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$46.901,33 Exequente(s): WILSON ALVES DOS SANTOS Executado(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos etc. O Sr. Perito, após as impugnações apresentadas pelas partes (seqs. 216 e 217), manifestou-se à seq. 222, requerendo esclarecimentos acerca dos quesitos formulados pela parte exequente em sua impugnação, bem como a majoração dos honorários periciais. Embora regularmente intimada (seq. 226), a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Diante da inércia, INTIME-SE a parte exequente, em caráter derradeiro, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Perito à seq. 222, sob pena de desconsideração da impugnação apresentada. No que se refere ao pedido de majoração dos honorários periciais, considerando a complexidade do trabalho complementar a ser desenvolvido e o número de quesitos, DEFIRO o requerimento, fixando os honorários complementares em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Apresentados os esclarecimentos pela parte exequente, REMETAM-SE os autos ao Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente complementação ao laudo pericial, respondendo às impugnações formuladas pelas partes. Na hipótese de nova inércia da parte exequente, REMETAM-SE igualmente os autos ao Sr. Perito para que elabore a complementação do laudo pericial com base nos elementos já constantes dos autos, desconsiderando a impugnação apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá apresentar nova proposta de honorários. Apresentada a complementação do laudo, INTIMEM-SE as partes para que sobre ela se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Int. e Dil. Nec. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito