Detalhe do processo

0022773-15.2013.8.19.0055

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento. 2. Certifique-se sobre o cumprimento das diligências determinadas na decisão saneadora 186, notadamente Depósito de rol de testemunhas - digitalização 200 (dias úteis pessoas indicadas pela parte autora); 3. Certifique-se sobre expedição e ofício ao deferimento contido na digitalização 242 4. Às partes para atualizar atendimento ao item 22, da decisão 186, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil; 5. Nomeio, em substituição, a Dra. ALINE MASIERO FERNANDES MARQUES, credenciada pela DIPEJ na especialidade e que pode ser encontrada no endereço ampericiamedica@yahoo.com , sendo certo que ainda não houve decisão sobre honorários de perícia. 6. Ao Ministério Público.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA - HOSPITAL MISSÃO DE SÃO PEDRO

Autor KALEBE AZEVEDO DA SILVA DE JESUS

Réu WILAME JOSÉ SARAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado29/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

ANTONIO LUIZ DOS REIS NETO

OAB: 183399/RJ

FRANCIELLI AVELINE DE PAULA

OAB: 220575/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Certifique e/ou atualize a diligente serventia do Juízo quanto à indexação dos principais atos processuais na árvore de processo eletrônico, pela ferramenta ALTERAR DOC , notadamente no nome da pasta em que os principais documentos se encontram, em caixa alta para facilitação da identificação, notadamente EMENDA, CITAÇÃO (proveitosa), com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, CONTESTAÇÃO, com indicação do demandado a que se refere, na hipótese de pluralidade de sujeitos processuais com manifestação não conjunta, RÉPLICA, SANEADOR e LAUDO PERICIAL e eventual complemento. 2. Certifique-se sobre o cumprimento das diligências determinadas na decisão saneadora 186, notadamente Depósito de rol de testemunhas - digitalização 200 (dias úteis pessoas indicadas pela parte autora); 3. Certifique-se sobre expedição e ofício ao deferimento contido na digitalização 242 4. Às partes para atualizar atendimento ao item 22, da decisão 186, na forma do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil; 5. Nomeio, em substituição, a Dra. ALINE MASIERO FERNANDES MARQUES, credenciada pela DIPEJ na especialidade e que pode ser encontrada no endereço ampericiamedica@yahoo.com , sendo certo que ainda não houve decisão sobre honorários de perícia. 6. Ao Ministério Público.