0022503-54.2018.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fl. 1550: Indefiro. Intime-se a Unimed para que efetue o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado devido o valor indicado pela parte exequente. Esclareço que o disposto no art. 465, § 4º, do CPC, refere-se à possibilidade de levantamento, pelo perito, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados no início dos trabalhos, para fazer frente às despesas inerentes à realização da perícia, não afastando a necessidade de prévio depósito integral dos honorários fixados. Assim, quando da entrega do laudo pericial, o valor dos honorários deverá estar integralmente depositado nos autos. P.I..
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANGELA FONSECA
Réu UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA SHIMA
OAB: 125212/RJ
OTAVIO JOSE SABBADINE DE FREITAS E COUTO DA COSTA
OAB: 104838/RJ
VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS
OAB: 218096/RJ
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fl. 1550: Indefiro. Intime-se a Unimed para que efetue o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado devido o valor indicado pela parte exequente. Esclareço que o disposto no art. 465, § 4º, do CPC, refere-se à possibilidade de levantamento, pelo perito, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados no início dos trabalhos, para fazer frente às despesas inerentes à realização da perícia, não afastando a necessidade de prévio depósito integral dos honorários fixados. Assim, quando da entrega do laudo pericial, o valor dos honorários deverá estar integralmente depositado nos autos. P.I..