Detalhe do processo

0022503-54.2018.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fl. 1550: Indefiro. Intime-se a Unimed para que efetue o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado devido o valor indicado pela parte exequente. Esclareço que o disposto no art. 465, § 4º, do CPC, refere-se à possibilidade de levantamento, pelo perito, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados no início dos trabalhos, para fazer frente às despesas inerentes à realização da perícia, não afastando a necessidade de prévio depósito integral dos honorários fixados. Assim, quando da entrega do laudo pericial, o valor dos honorários deverá estar integralmente depositado nos autos. P.I..
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSANGELA FONSECA

Réu UNIMED PETRÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ

OTAVIO JOSE SABBADINE DE FREITAS E COUTO DA COSTA

OAB: 104838/RJ

VICTORIA SILVA MADEIRA DOS SANTOS

OAB: 218096/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fl. 1550: Indefiro. Intime-se a Unimed para que efetue o depósito integral dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado devido o valor indicado pela parte exequente. Esclareço que o disposto no art. 465, § 4º, do CPC, refere-se à possibilidade de levantamento, pelo perito, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados no início dos trabalhos, para fazer frente às despesas inerentes à realização da perícia, não afastando a necessidade de prévio depósito integral dos honorários fixados. Assim, quando da entrega do laudo pericial, o valor dos honorários deverá estar integralmente depositado nos autos. P.I..