Detalhe do processo

0022407-88.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022407-88.2024.8.16.0017 Processo: 0022407-88.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$195.145,23 Autor(s): RENAN JOSÉ BARROS DE SOUZA Réu(s): CARLOS HENRIQUE ZORZAN DE ARAUJO Frazatto e Frazatto LTDA ME Joel Frazatto Juliano Furlaneto Frazatto SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1. Da análise dos autos, vislumbra-se que o Sr. Perito apresentou laudo pericial antes da análise da impugnação à proposta de honorários periciais. Entretanto, vislumbra-se que na petição de seq. 105 apresentou proposta reduzida de honorários. Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS HENRIQUE ZORZAN DE ARAUJO

Autor RENAN JOSé BARROS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIRO AUGUSTO LUIZÃO DA SILVA

OAB: 100580/PR

CÉSAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE

OAB: 17523/PR

EDERSON RODRIGO MANGANOTI

OAB: 35820/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022407-88.2024.8.16.0017 Processo: 0022407-88.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$195.145,23 Autor(s): RENAN JOSÉ BARROS DE SOUZA Réu(s): CARLOS HENRIQUE ZORZAN DE ARAUJO Frazatto e Frazatto LTDA ME Joel Frazatto Juliano Furlaneto Frazatto SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1. Da análise dos autos, vislumbra-se que o Sr. Perito apresentou laudo pericial antes da análise da impugnação à proposta de honorários periciais. Entretanto, vislumbra-se que na petição de seq. 105 apresentou proposta reduzida de honorários. Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito