0022407-88.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022407-88.2024.8.16.0017 Processo: 0022407-88.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$195.145,23 Autor(s): RENAN JOSÉ BARROS DE SOUZA Réu(s): CARLOS HENRIQUE ZORZAN DE ARAUJO Frazatto e Frazatto LTDA ME Joel Frazatto Juliano Furlaneto Frazatto SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1. Da análise dos autos, vislumbra-se que o Sr. Perito apresentou laudo pericial antes da análise da impugnação à proposta de honorários periciais. Entretanto, vislumbra-se que na petição de seq. 105 apresentou proposta reduzida de honorários. Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS HENRIQUE ZORZAN DE ARAUJO
Autor RENAN JOSé BARROS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIRO AUGUSTO LUIZÃO DA SILVA
OAB: 100580/PR
CÉSAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE
OAB: 17523/PR
EDERSON RODRIGO MANGANOTI
OAB: 35820/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022407-88.2024.8.16.0017 Processo: 0022407-88.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$195.145,23 Autor(s): RENAN JOSÉ BARROS DE SOUZA Réu(s): CARLOS HENRIQUE ZORZAN DE ARAUJO Frazatto e Frazatto LTDA ME Joel Frazatto Juliano Furlaneto Frazatto SEGURADORA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS 1. Da análise dos autos, vislumbra-se que o Sr. Perito apresentou laudo pericial antes da análise da impugnação à proposta de honorários periciais. Entretanto, vislumbra-se que na petição de seq. 105 apresentou proposta reduzida de honorários. Sendo assim, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito