0022359-70.2020.8.19.0055
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considero satisfatório o esclarecimento do perito na petição 376, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu, pelo que homologo o laudo pericial apresentado. 2. Ante o exposto, defiro o mandado de pagamento a favor da ilustre perita. 3. Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 4. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 5. Certificado, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Autor CELSO LUIZ DE SOUZA ARAÚJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 190060/RJ
ALICE DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE BRUM
OAB: 132921/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considero satisfatório o esclarecimento do perito na petição 376, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu, pelo que homologo o laudo pericial apresentado. 2. Ante o exposto, defiro o mandado de pagamento a favor da ilustre perita. 3. Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 4. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 5. Certificado, venham os autos conclusos para sentença.