Detalhe do processo

0022300-65.2025.8.16.0031

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022300-65.2025.8.16.0031 Processo: 0022300-65.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): LINDACIR APARECIDA PEREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Guarapuava/PR 1. O perito nomeado manifestou-se nos autos estimando seus honorários profissionais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contudo, em que pese o indiscutível zelo e a qualificação do profissional, verifica-se que a verba honorária pleiteada destoa severamente dos limites normativos aplicáveis às demandas em que a Fazenda Pública figura no polo passivo. No âmbito deste Juízo, o pagamento dos honorários periciais é pautado pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O referido diploma prevê na Tabela IV um teto de R$ 370,00 para perícias de cunho médico/odontológico. Atendendo às peculiaridades da causa e de modo a remunerar dignamente o trabalho técnico, é possível adotar o patamar máximo de majoração previsto no § 4º do artigo 2º da citada Resolução. qual seja, a multiplicação do valor base em 5 (cinco) vezes, perfazendo o montante histórico de R$1.850,00. Atualizado monetariamente pelos índices oficiais recomendados para a Fazenda Pública (IPCA) desde a edição do ato normativo (julho de 2016) até a presente data, chega-se ao montante final consolidado de R$ 3.005,25 (três mil e cinco reais e vinte e cinco centavos), de acordo com os parâmetros de correção do Sistema Oficial da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil. 2. Posto isso, REJEITO a proposta de honorários de R$5.000,00 formulada pelo expert e FIXO os honorários periciais definitivos no valor de R$ 3.005,25, teto máximo financeiro admitido pelas balizas regulamentares para o caso em apreço. 3. Intime-se o perito nomeado acerca dos termos deste despacho para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. 4. Havendo recusa expressa ou silêncio do profissional, proceda a nomeação de outro expert cadastrado junto ao sistema auxiliar do TJPR - CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça). 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui condições de comparecer ao local designado para a realização da perícia médica, consistente no consultório localizado na Avenida Ernesto Vilela, nº 978, município de Ponta Grossa/PR, conforme indicado pelo perito, manifestando-se, inclusive, quanto a eventual impossibilidade ou necessidade de adequação. 6. Diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor LINDACIR APARECIDA PEREIRA

Réu MUNICíPIO DE GUARAPUAVA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLLEY WILLIAM MEDEIROS ARÊDES

OAB: 56218/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas , 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0022300-65.2025.8.16.0031 Processo: 0022300-65.2025.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): LINDACIR APARECIDA PEREIRA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Guarapuava/PR 1. O perito nomeado manifestou-se nos autos estimando seus honorários profissionais no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contudo, em que pese o indiscutível zelo e a qualificação do profissional, verifica-se que a verba honorária pleiteada destoa severamente dos limites normativos aplicáveis às demandas em que a Fazenda Pública figura no polo passivo. No âmbito deste Juízo, o pagamento dos honorários periciais é pautado pela Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O referido diploma prevê na Tabela IV um teto de R$ 370,00 para perícias de cunho médico/odontológico. Atendendo às peculiaridades da causa e de modo a remunerar dignamente o trabalho técnico, é possível adotar o patamar máximo de majoração previsto no § 4º do artigo 2º da citada Resolução. qual seja, a multiplicação do valor base em 5 (cinco) vezes, perfazendo o montante histórico de R$1.850,00. Atualizado monetariamente pelos índices oficiais recomendados para a Fazenda Pública (IPCA) desde a edição do ato normativo (julho de 2016) até a presente data, chega-se ao montante final consolidado de R$ 3.005,25 (três mil e cinco reais e vinte e cinco centavos), de acordo com os parâmetros de correção do Sistema Oficial da Calculadora do Cidadão do Banco Central do Brasil. 2. Posto isso, REJEITO a proposta de honorários de R$5.000,00 formulada pelo expert e FIXO os honorários periciais definitivos no valor de R$ 3.005,25, teto máximo financeiro admitido pelas balizas regulamentares para o caso em apreço. 3. Intime-se o perito nomeado acerca dos termos deste despacho para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado. 4. Havendo recusa expressa ou silêncio do profissional, proceda a nomeação de outro expert cadastrado junto ao sistema auxiliar do TJPR - CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça). 5. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui condições de comparecer ao local designado para a realização da perícia médica, consistente no consultório localizado na Avenida Ernesto Vilela, nº 978, município de Ponta Grossa/PR, conforme indicado pelo perito, manifestando-se, inclusive, quanto a eventual impossibilidade ou necessidade de adequação. 6. Diligências necessárias. Guarapuava, data da assinatura digital.3 Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito