0022258-09.2025.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba - Cível
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022258-09.2025.8.16.0001 Processo: 0022258-09.2025.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$48.000,00 Deprecante(s): VALERIA PEREIRA CESAR Deprecado(s): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Em atenção aos autos, considerando a manifestação da parte requerente ao mov. 115.1, na qual informa o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais pelo Estado do Mato Grosso nos autos de origem, determino à Secretaria que expeça-se malote digital, ou e-mail, ao MM. Juízo deprecante, comunicando-o da juntada do laudo pericial ao mov. 99.1, bem como da necessidade de liberação dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais em favor da Experta, conforme os dados bancários informados ao mov. 14.1: - Nome: Carla Neves Iwersen - CPF: 218.835.818-00 - Banco: Banco Bradesco S.A (237) - Agência: 518 - Conta: 53128-6 Após, com o cumprimento, intime-se a Sra. Perita para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recebimento dos honorários periciais. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ESTADO DE MATO GROSSO
Réu UNIMED CUIABá COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Autor VALERIA PEREIRA CESAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIMARI CUNHA FONTES
OAB: 18329/MT
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OAB: 6735/MT
JOAQUIM FELIPE SPADONI
OAB: 6197/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022258-09.2025.8.16.0001 Processo: 0022258-09.2025.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$48.000,00 Deprecante(s): VALERIA PEREIRA CESAR Deprecado(s): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Em atenção aos autos, considerando a manifestação da parte requerente ao mov. 115.1, na qual informa o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais pelo Estado do Mato Grosso nos autos de origem, determino à Secretaria que expeça-se malote digital, ou e-mail, ao MM. Juízo deprecante, comunicando-o da juntada do laudo pericial ao mov. 99.1, bem como da necessidade de liberação dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais em favor da Experta, conforme os dados bancários informados ao mov. 14.1: - Nome: Carla Neves Iwersen - CPF: 218.835.818-00 - Banco: Banco Bradesco S.A (237) - Agência: 518 - Conta: 53128-6 Após, com o cumprimento, intime-se a Sra. Perita para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recebimento dos honorários periciais. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito