Detalhe do processo

0022258-09.2025.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba - Cível
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022258-09.2025.8.16.0001 Processo: 0022258-09.2025.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$48.000,00 Deprecante(s): VALERIA PEREIRA CESAR Deprecado(s): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Em atenção aos autos, considerando a manifestação da parte requerente ao mov. 115.1, na qual informa o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais pelo Estado do Mato Grosso nos autos de origem, determino à Secretaria que expeça-se malote digital, ou e-mail, ao MM. Juízo deprecante, comunicando-o da juntada do laudo pericial ao mov. 99.1, bem como da necessidade de liberação dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais em favor da Experta, conforme os dados bancários informados ao mov. 14.1: - Nome: Carla Neves Iwersen - CPF: 218.835.818-00 - Banco: Banco Bradesco S.A (237) - Agência: 518 - Conta: 53128-6 Após, com o cumprimento, intime-se a Sra. Perita para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recebimento dos honorários periciais. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ESTADO DE MATO GROSSO

Réu UNIMED CUIABá COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Autor VALERIA PEREIRA CESAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIMARI CUNHA FONTES

OAB: 18329/MT

JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY

OAB: 6735/MT

JOAQUIM FELIPE SPADONI

OAB: 6197/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3779-3021 - E-mail: ctba-46vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0022258-09.2025.8.16.0001 Processo: 0022258-09.2025.8.16.0001 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$48.000,00 Deprecante(s): VALERIA PEREIRA CESAR Deprecado(s): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Vistos. Em atenção aos autos, considerando a manifestação da parte requerente ao mov. 115.1, na qual informa o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais pelo Estado do Mato Grosso nos autos de origem, determino à Secretaria que expeça-se malote digital, ou e-mail, ao MM. Juízo deprecante, comunicando-o da juntada do laudo pericial ao mov. 99.1, bem como da necessidade de liberação dos 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais em favor da Experta, conforme os dados bancários informados ao mov. 14.1: - Nome: Carla Neves Iwersen - CPF: 218.835.818-00 - Banco: Banco Bradesco S.A (237) - Agência: 518 - Conta: 53128-6 Após, com o cumprimento, intime-se a Sra. Perita para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recebimento dos honorários periciais. Por fim, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito