0022158-76.2021.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 396/398: O valor dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional no desempenho do encargo, bem como sua qualificação técnica. No caso concreto, verifico a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços periciais a serem realizados e a remuneração pretendida, ressaltando que o montante proposto pelo expert mostra-se compatível com os parâmetros fixados pelas Súmulas nºs 360 a 364 do TJRJ. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto pela perita. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo assinalado, observadas as disposições do artigo 473 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAN LINO PEREIRA DA SILVA
Autor ARLENE DE SOUZA MONTEIRO DA SILVA
Réu CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A
Autor ESPÓLIO DE IRAN LINO FRANCISCO DA SILVA
Autor JORGE MARCIO PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE OLIVEIRA FERNANDES
OAB: 205852/RJ
VITÓRIA NEFFÁ LAPA E SILVA
OAB: 217613/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 396/398: O valor dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional no desempenho do encargo, bem como sua qualificação técnica. No caso concreto, verifico a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços periciais a serem realizados e a remuneração pretendida, ressaltando que o montante proposto pelo expert mostra-se compatível com os parâmetros fixados pelas Súmulas nºs 360 a 364 do TJRJ. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto pela perita. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo assinalado, observadas as disposições do artigo 473 do CPC.