Detalhe do processo

0022158-76.2021.8.19.0206

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Santa Cruz- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 396/398: O valor dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional no desempenho do encargo, bem como sua qualificação técnica. No caso concreto, verifico a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços periciais a serem realizados e a remuneração pretendida, ressaltando que o montante proposto pelo expert mostra-se compatível com os parâmetros fixados pelas Súmulas nºs 360 a 364 do TJRJ. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto pela perita. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo assinalado, observadas as disposições do artigo 473 do CPC.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAN LINO PEREIRA DA SILVA

Autor ARLENE DE SOUZA MONTEIRO DA SILVA

Réu CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A

Autor ESPÓLIO DE IRAN LINO FRANCISCO DA SILVA

Autor JORGE MARCIO PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA DE OLIVEIRA FERNANDES

OAB: 205852/RJ

VITÓRIA NEFFÁ LAPA E SILVA

OAB: 217613/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls. 396/398: O valor dos honorários periciais deve observar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado para sua execução, o grau de dedicação exigido do profissional no desempenho do encargo, bem como sua qualificação técnica. No caso concreto, verifico a existência de razoável proporcionalidade entre os serviços periciais a serem realizados e a remuneração pretendida, ressaltando que o montante proposto pelo expert mostra-se compatível com os parâmetros fixados pelas Súmulas nºs 360 a 364 do TJRJ. Diante do exposto, homologo os honorários periciais no valor proposto pela perita. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo assinalado, observadas as disposições do artigo 473 do CPC.