0022097-74.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0022097-74.2022.8.26.0114 (processo principal 0003904-85.1997.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sidney Pinto da Cunha - Gisela Vicente de Azevedo Pinto da Cunha - Vistos. O perito judicial, Ederson Oliva Gobato, apresentou os esclarecimentos complementares determinados na decisão de folhas 418, respondendo, de forma individualizada, às insurgências deduzidas por ambas as partes contra o laudo pericial contábil. Em cumprimento à referida decisão, dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão das impugnações ao cumprimento de sentença e para a fixação do valor definitivo do débito. Anote-se e observe-se a prioridade na tramitação, por se tratar de feito com prioridade de idoso. Int. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GISELA VICENTE DE AZEVEDO PINTO DA CUNHA
Autor SIDNEY PINTO DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE
OAB: 287922/SP
MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS
OAB: 113808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0022097-74.2022.8.26.0114 (processo principal 0003904-85.1997.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sidney Pinto da Cunha - Gisela Vicente de Azevedo Pinto da Cunha - Vistos. O perito judicial, Ederson Oliva Gobato, apresentou os esclarecimentos complementares determinados na decisão de folhas 418, respondendo, de forma individualizada, às insurgências deduzidas por ambas as partes contra o laudo pericial contábil. Em cumprimento à referida decisão, dê-se vista às partes dos esclarecimentos periciais, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão das impugnações ao cumprimento de sentença e para a fixação do valor definitivo do débito. Anote-se e observe-se a prioridade na tramitação, por se tratar de feito com prioridade de idoso. Int. - ADV: TABIANE FERREIRA DE SOUSA ANDRADE (OAB 287922/SP), MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 113808/SP)