Detalhe do processo

0022073-05.2010.8.19.0068

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- Anote-se o novo patrocínio da parte autora de fls. 557/558. 2- Homologo o laudo pericial de fls. 443/475, retificado às fls. 532/537, por estarem de acordo com as exigências legais, bem como ausentes novas impugnações específicas. Advirta-se que mera discordância quanto ao conteúdo técnico não tem o condão de infirmar suas conclusões. Ademais, trata-se de meio de prova que, em conjunto com os demais elementos probatórios, será sopesado para a prolação da sentença. 3- Isto posto, declaro encerrada a fase instrutória. 4- Após, venham conclusos para sentença. 5 - Dê-se ciência a Defensoria Pública.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAÚ S.A.

Autor CONSTANCIA ANDREA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

JESSICA LIMA CORREA

OAB: 240868/RJ

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 60359/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- Anote-se o novo patrocínio da parte autora de fls. 557/558. 2- Homologo o laudo pericial de fls. 443/475, retificado às fls. 532/537, por estarem de acordo com as exigências legais, bem como ausentes novas impugnações específicas. Advirta-se que mera discordância quanto ao conteúdo técnico não tem o condão de infirmar suas conclusões. Ademais, trata-se de meio de prova que, em conjunto com os demais elementos probatórios, será sopesado para a prolação da sentença. 3- Isto posto, declaro encerrada a fase instrutória. 4- Após, venham conclusos para sentença. 5 - Dê-se ciência a Defensoria Pública.