0021984-53.2023.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021984-53.2023.8.16.0021 Processo: 0021984-53.2023.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$192.033,40 Embargante(s): BIOBRAX SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA LTDA (CPF/CNPJ: 13.544.203/0001-90) Rua Dr. Ezuel Portes, 19445 - CASCAVEL/PR Embargado(s): JOAO BATISTA VERISSIMO (CPF/CNPJ: 389.395.689-15) SITIO KK GLEBA 1,2,3, SN - ITAPETININGA/SP KATIA REGINA ZANETTE (CPF/CNPJ: 146.952.108-35) SITIO KK GLEBA 1,2,3, SN - ITAPETININGA/SP I – Do exame dos autos, verifica-se que dois dos quesitos formulados por este juízo exige que o expert apresente suas conclusões com base nos documentos constantes dos autos e em vistoria realizada in loco. Ocorre que a fábrica objeto da perícia encontra-se localizada na Comarca de Itapetininga/SP, fora dos limites da competência territorial deste juízo. Nessas circunstâncias, a realização da diligência por perito nomeado por este juízo implicaria elevados custos de deslocamento e logística. Assim, revela-se mais adequada a sua realização mediante carta precatória, permitindo que o Juízo deprecado proceda à nomeação de perito de sua confiança, com atuação na respectiva comarca, apto a realizar a vistoria in loco de forma mais célere, eficiente e econômica. Ante o exposto, expeça-se carta precatória ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP para realização da perícia médica nestes autos, a qual deverá estar instruída com os quesitos formulados pelas partes e por este juízo ao mov. 140.1. II – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BIOBRAX SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA LTDA
Réu JOAO BATISTA VERISSIMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL PLINIO MÜLLER
OAB: 110881/PR
FABIO COELHO DE OLIVEIRA
OAB: 110426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0021984-53.2023.8.16.0021 Processo: 0021984-53.2023.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$192.033,40 Embargante(s): BIOBRAX SOLUCOES INTEGRADAS PARA BIOMASSA LTDA (CPF/CNPJ: 13.544.203/0001-90) Rua Dr. Ezuel Portes, 19445 - CASCAVEL/PR Embargado(s): JOAO BATISTA VERISSIMO (CPF/CNPJ: 389.395.689-15) SITIO KK GLEBA 1,2,3, SN - ITAPETININGA/SP KATIA REGINA ZANETTE (CPF/CNPJ: 146.952.108-35) SITIO KK GLEBA 1,2,3, SN - ITAPETININGA/SP I – Do exame dos autos, verifica-se que dois dos quesitos formulados por este juízo exige que o expert apresente suas conclusões com base nos documentos constantes dos autos e em vistoria realizada in loco. Ocorre que a fábrica objeto da perícia encontra-se localizada na Comarca de Itapetininga/SP, fora dos limites da competência territorial deste juízo. Nessas circunstâncias, a realização da diligência por perito nomeado por este juízo implicaria elevados custos de deslocamento e logística. Assim, revela-se mais adequada a sua realização mediante carta precatória, permitindo que o Juízo deprecado proceda à nomeação de perito de sua confiança, com atuação na respectiva comarca, apto a realizar a vistoria in loco de forma mais célere, eficiente e econômica. Ante o exposto, expeça-se carta precatória ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP para realização da perícia médica nestes autos, a qual deverá estar instruída com os quesitos formulados pelas partes e por este juízo ao mov. 140.1. II – Diligências necessárias. Intimem-se. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto