Detalhe do processo

0021925-31.2024.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Nícia Kirchkein Cardoso, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0021925-31.2024.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu (s) EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRA, e vítima A. C. P. DE L., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 57769343 SSP/PR e CPF 787.606.829-49, nascido(a) em 07 EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRAPromovido motivo pelo qual se/11/1971, natural de ICO/CE, filho(a) de MARIA ARMINDA OLIVEIRA e JOSE PEIXOTO OLIVEIRA, procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor,CITAÇÃOoferecimento de denúncia como incurso nas penas do art. , 129, §9º do Código Penal (lesão corporal qualificada) do Código Penaloferecida em 24/02/2025 e recebida em 27/03/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 19 de novembro de 2023, por volta das 18h30min., na residência localizada em Cascavel/PR, a denunciada EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRA, agindo dolosamente, com consciência e vontade orientadas à prática delitiva, ofendeu a integridade corporal de sua sobrinha-neta A. C. P. L., prevalecendo-se do âmbito doméstico e familiar, ou seja, em situação de violência doméstica contra a mulher, sendo que agrediu a vítima com um soco e um tapa na região da face, causando equimose esverdeada na região inferior lateral direita da mandíbula medindo 1,5 cm, tudo conforme Portaria (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência nº 2023/1314814 (mov. 1.2), Termo de Depoimento de Luciane Regina Peruzzo (mov. 1.3 – fls. 1-3), Termo de Declaração de A. C.P. L. (mov. 1.3 – fls. 4-7), Termo de Depoimento de Victoria Bianca Oliveira de Lima (mov. 1.3 – fls. 8-10), Termo de Depoimento de Francisco Assis de Oliveira Lima (mov. 1.3 – fls. 11-13), Laudo Pericial (mov. 1.3 – fls. 14-16), Auto de Interrogatório de Edgleide Lima de Oliveira (mov. 1.3 – fls. 20-23) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 1.4)." e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Fernanda Carolina Hauenstein, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cascavel, 28 de julho de 2026. Nícia Kirchkein Cardoso Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO DE SOUZA KATARINHUK

OAB: 43026/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: cas-9vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Nícia Kirchkein Cardoso, do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0021925-31.2024.8.16.0021, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu (s) EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRA, e vítima A. C. P. DE L., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 57769343 SSP/PR e CPF 787.606.829-49, nascido(a) em 07 EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRAPromovido motivo pelo qual se/11/1971, natural de ICO/CE, filho(a) de MARIA ARMINDA OLIVEIRA e JOSE PEIXOTO OLIVEIRA, procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seu desfavor,CITAÇÃOoferecimento de denúncia como incurso nas penas do art. , 129, §9º do Código Penal (lesão corporal qualificada) do Código Penaloferecida em 24/02/2025 e recebida em 27/03/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 19 de novembro de 2023, por volta das 18h30min., na residência localizada em Cascavel/PR, a denunciada EDGLEIDE LIMA DE OLIVEIRA, agindo dolosamente, com consciência e vontade orientadas à prática delitiva, ofendeu a integridade corporal de sua sobrinha-neta A. C. P. L., prevalecendo-se do âmbito doméstico e familiar, ou seja, em situação de violência doméstica contra a mulher, sendo que agrediu a vítima com um soco e um tapa na região da face, causando equimose esverdeada na região inferior lateral direita da mandíbula medindo 1,5 cm, tudo conforme Portaria (mov. 1.1), Boletim de Ocorrência nº 2023/1314814 (mov. 1.2), Termo de Depoimento de Luciane Regina Peruzzo (mov. 1.3 – fls. 1-3), Termo de Declaração de A. C.P. L. (mov. 1.3 – fls. 4-7), Termo de Depoimento de Victoria Bianca Oliveira de Lima (mov. 1.3 – fls. 8-10), Termo de Depoimento de Francisco Assis de Oliveira Lima (mov. 1.3 – fls. 11-13), Laudo Pericial (mov. 1.3 – fls. 14-16), Auto de Interrogatório de Edgleide Lima de Oliveira (mov. 1.3 – fls. 20-23) e Relatório da Autoridade Policial (mov. 1.4)." e à sua para, no , oferecer;INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Fernanda Carolina Hauenstein, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cascavel, 28 de julho de 2026. Nícia Kirchkein Cardoso Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi