0021869-56.2017.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ID 732/733: Trata-se de requerimento formulado pela ré objetivando a restituição dos valores depositados a título de honorários periciais, sob o fundamento de que a perita judicial veio a óbito e não houve levantamento da quantia. O pedido não merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, a prova pericial foi regularmente realizada, tendo a expert apresentado o respectivo laudo pericial (320/341). Desse modo, a verba honorária tornou-se devida em razão da efetiva prestação do serviço, não havendo fundamento para sua restituição à parte depositante. O posterior falecimento da perita não afasta o direito aos honorários, que passam a integrar seu patrimônio, permanecendo os valores depositados à disposição do espólio ou de eventuais sucessores regularmente habilitados. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição dos honorários periciais formulado pela ré. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALINE APARECIDA GOMES VIANA
Autor CARMEM LUCIANO GOMES
Réu LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
Autor VALMIR GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA CÂNDIDO GONÇALVES AYROZA
OAB: 143604/RJ
LUSINETE SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 106279/RJ
NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO
OAB: 145264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
ID 732/733: Trata-se de requerimento formulado pela ré objetivando a restituição dos valores depositados a título de honorários periciais, sob o fundamento de que a perita judicial veio a óbito e não houve levantamento da quantia. O pedido não merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, a prova pericial foi regularmente realizada, tendo a expert apresentado o respectivo laudo pericial (320/341). Desse modo, a verba honorária tornou-se devida em razão da efetiva prestação do serviço, não havendo fundamento para sua restituição à parte depositante. O posterior falecimento da perita não afasta o direito aos honorários, que passam a integrar seu patrimônio, permanecendo os valores depositados à disposição do espólio ou de eventuais sucessores regularmente habilitados. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição dos honorários periciais formulado pela ré. Intimem-se.