Detalhe do processo

0021824-25.2024.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
Classe
Prestação de Serviços à Comunidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0021824-25.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDUARDO DE DONATO - À fl. 181, em decisão datada de 11.07.2025, foi determinada a realização de perícia médica oficial perante o IMESC, a fim de avaliar as condições de saúde do sentenciado para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Ocorre que, conforme informado nos autos, não foi possível o agendamento da referida perícia. Considerando o tempo decorrido desde a determinação da prova pericial, bem como os princípios da celeridade e da economia processual, reputo suficiente, por ora, a análise de documentação médica atualizada para aferição da capacidade do sentenciado de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade. Assim, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório médico atualizado contendo informações acerca de seu estado de saúde e eventual comprometimento de sua aptidão para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Com a juntada da documentação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu EDUARDO DE DONATO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO

OAB: 142947/SP

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Histórico de publicações (1)

11/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0021824-25.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - EDUARDO DE DONATO - À fl. 181, em decisão datada de 11.07.2025, foi determinada a realização de perícia médica oficial perante o IMESC, a fim de avaliar as condições de saúde do sentenciado para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Ocorre que, conforme informado nos autos, não foi possível o agendamento da referida perícia. Considerando o tempo decorrido desde a determinação da prova pericial, bem como os princípios da celeridade e da economia processual, reputo suficiente, por ora, a análise de documentação médica atualizada para aferição da capacidade do sentenciado de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade. Assim, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório médico atualizado contendo informações acerca de seu estado de saúde e eventual comprometimento de sua aptidão para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Com a juntada da documentação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO (OAB 142947/SP)