Detalhe do processo

0021813-56.2020.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas dizem respeito à regularidade do consumo apurado na unidade objeto da lide. Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus da prova. Isso porque a situação fática revela que o autor não é hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90), nem se encontra impossibilitado ou com excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC. Note-se que a parte autora pode produzir as provas necessárias para a solução da lide. Defiro a produção da prova pericial e nomeio como perito o Dr. HUMBERTO DE PAULA SIMOES, CREA- 2011115135 (e-mail: simoesde@gmail.com). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão rateados entre a parte autora e a ré IGUÁ RIO DE JANEIRO S/A, requerentes da prova, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação da ré IGUÁ para comprovar o pagamento de sua cota parte dos horários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALICE DE ALMEIDA LOPES

Autor CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAVALLO

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS

Réu IGUÁ RIO DE JANEIRO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA SHIMA

OAB: 125212/RJ

ALCINDA CAVALLO MATTOSO

OAB: 90929/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito. As questões controvertidas dizem respeito à regularidade do consumo apurado na unidade objeto da lide. Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória. Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte autora o ônus da prova. Isso porque a situação fática revela que o autor não é hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90), nem se encontra impossibilitado ou com excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC. Note-se que a parte autora pode produzir as provas necessárias para a solução da lide. Defiro a produção da prova pericial e nomeio como perito o Dr. HUMBERTO DE PAULA SIMOES, CREA- 2011115135 (e-mail: simoesde@gmail.com). Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC. Os honorários periciais serão rateados entre a parte autora e a ré IGUÁ RIO DE JANEIRO S/A, requerentes da prova, observada a gratuidade de justiça deferida ao autor. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC). Após, voltem conclusos para arbitramento do valor e intimação da ré IGUÁ para comprovar o pagamento de sua cota parte dos horários periciais. Intimem-se.