0021718-15.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0021718-15.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LILIAN GONCALVES LIMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CASTANHA (OAB SP134501) EXEQUENTE : A BIROSCA BAR RESTAURANTE PIZZARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CASTANHA (OAB SP134501) EXECUTADO : JOSE TADEU BRAZ ADVOGADO(A) : MARIA IZABEL PENTEADO (OAB SP281878) ADVOGADO(A) : ALINE ROBIAL (OAB SP242526) EXECUTADO : CATIOCA CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB SP162589) EXECUTADO : BRAZ-HUMAN CORP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA IZABEL PENTEADO (OAB SP281878) ADVOGADO(A) : ALINE ROBIAL (OAB SP242526) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão de evento 330, foi determinada a realização de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, uma vez que o agravo de instrumento havia sido recebido apenas no efeito devolutivo. No curso da instrução, os honorários periciais foram fixados e devidamente depositados (evs. 338, 341 e 353), tendo sido realizada a vistoria do imóvel em 30 de abril de 2026 (ev. 360). Sobreveio, ainda, o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento (ev. 381), que manteve a penhora do imóvel , afastando definitivamente a alegação de impenhorabilidade. Nesse contexto, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, já que a vistoria foi regularmente realizada e a avaliação do bem encontra-se em fase de conclusão. Por ora, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação formulado no evento 364, uma vez que as alegações de deterioração do imóvel e de eventual descumprimento dos deveres do depositário não vieram acompanhadas de qualquer elemento mínimo de prova que as corrobore. Ademais, mostra-se mais prudente aguardar a juntada do laudo pericial, que poderá esclarecer o estado de conservação do imóvel e, se o caso, subsidiar a adoção das medidas pertinentes. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, caso ainda não o tenha feito. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A BIROSCA BAR RESTAURANTE PIZZARIA LTDA
T BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu BRAZ-HUMAN CORP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Réu CATIOCA CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Réu JOSE TADEU BRAZ
Autor LILIAN GONCALVES LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON BALDOINO JUNIOR
OAB: 162589/SP
ALINE ROBIAL
OAB: 242526/SP
MARIA IZABEL PENTEADO
OAB: 281878/SP
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 73055/SP
ALEXANDRE CASTANHA
OAB: 134501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0021718-15.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE : LILIAN GONCALVES LIMA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CASTANHA (OAB SP134501) EXEQUENTE : A BIROSCA BAR RESTAURANTE PIZZARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CASTANHA (OAB SP134501) EXECUTADO : JOSE TADEU BRAZ ADVOGADO(A) : MARIA IZABEL PENTEADO (OAB SP281878) ADVOGADO(A) : ALINE ROBIAL (OAB SP242526) EXECUTADO : CATIOCA CONSTRUTORA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB SP162589) EXECUTADO : BRAZ-HUMAN CORP ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA IZABEL PENTEADO (OAB SP281878) ADVOGADO(A) : ALINE ROBIAL (OAB SP242526) INTERESSADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão de evento 330, foi determinada a realização de prova pericial para avaliação do imóvel penhorado, uma vez que o agravo de instrumento havia sido recebido apenas no efeito devolutivo. No curso da instrução, os honorários periciais foram fixados e devidamente depositados (evs. 338, 341 e 353), tendo sido realizada a vistoria do imóvel em 30 de abril de 2026 (ev. 360). Sobreveio, ainda, o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento (ev. 381), que manteve a penhora do imóvel , afastando definitivamente a alegação de impenhorabilidade. Nesse contexto, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, já que a vistoria foi regularmente realizada e a avaliação do bem encontra-se em fase de conclusão. Por ora, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação formulado no evento 364, uma vez que as alegações de deterioração do imóvel e de eventual descumprimento dos deveres do depositário não vieram acompanhadas de qualquer elemento mínimo de prova que as corrobore. Ademais, mostra-se mais prudente aguardar a juntada do laudo pericial, que poderá esclarecer o estado de conservação do imóvel e, se o caso, subsidiar a adoção das medidas pertinentes. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial, caso ainda não o tenha feito. Após, dê-se vista às partes e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona . O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. ( i ) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55 , observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça . ( ii ) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20 . Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo . Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC ( i ) Correta classificação das petições : o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “ evento a ser lançado ”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual . Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “ evento a ser lançado ”, o item “ Embargos de Declaração ”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “ PETIÇÃO ” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. ( ii ) Correta vinculação da petição ao prazo : ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “ selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s) ”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila .