0021648-83.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0021648-83.2025.8.26.0576 (processo principal 1043547-28.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Quetri Josielen Ferreira de Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. PP. 67/68: Ciência do aceite da Perita. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 55/56 quanto ao depósito dos honorários e expedição de oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A perita judicial nomeada informou que, para a adequada elaboração do laudo pericial, faz-se necessária a apresentação de documentos complementares, conforme especificado à p. 258 dos autos de origem. Assim, visando à regular instrução da perícia, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos pela expert, quais sejam: a) cópia do contrato nº 100321.0002804.19 pactuado entre as partes; b) cópia do contrato de repactuação de dívida/acordo extrajudicial celebrado entre as partes; c) demonstrativo atualizado dos valores pagos até o momento, contendo a discriminação dos encargos moratórios incidentes em caso de atraso. Fica a parte executada advertida de que a ausência de apresentação dos documentos poderá ensejar a realização da perícia com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo da aplicação das consequências processuais cabíveis. Com o depósito nos autos e juntada dos documentos acima pela parte executada e a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu OMNI S/A - CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor QUETRI JOSIELEN FERREIRA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEITON SIMAO DOS SANTOS
OAB: 416658/SP
GUILHERME ALVES MARTINS
OAB: 406457/SP
PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS
OAB: 4752/SP
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 5871/MS
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB: 116196/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0021648-83.2025.8.26.0576 (processo principal 1043547-28.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Quetri Josielen Ferreira de Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. PP. 67/68: Ciência do aceite da Perita. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 55/56 quanto ao depósito dos honorários e expedição de oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A perita judicial nomeada informou que, para a adequada elaboração do laudo pericial, faz-se necessária a apresentação de documentos complementares, conforme especificado à p. 258 dos autos de origem. Assim, visando à regular instrução da perícia, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos pela expert, quais sejam: a) cópia do contrato nº 100321.0002804.19 pactuado entre as partes; b) cópia do contrato de repactuação de dívida/acordo extrajudicial celebrado entre as partes; c) demonstrativo atualizado dos valores pagos até o momento, contendo a discriminação dos encargos moratórios incidentes em caso de atraso. Fica a parte executada advertida de que a ausência de apresentação dos documentos poderá ensejar a realização da perícia com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo da aplicação das consequências processuais cabíveis. Com o depósito nos autos e juntada dos documentos acima pela parte executada e a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)