Detalhe do processo

0021648-83.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0021648-83.2025.8.26.0576 (processo principal 1043547-28.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Quetri Josielen Ferreira de Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. PP. 67/68: Ciência do aceite da Perita. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 55/56 quanto ao depósito dos honorários e expedição de oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A perita judicial nomeada informou que, para a adequada elaboração do laudo pericial, faz-se necessária a apresentação de documentos complementares, conforme especificado à p. 258 dos autos de origem. Assim, visando à regular instrução da perícia, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos pela expert, quais sejam: a) cópia do contrato nº 100321.0002804.19 pactuado entre as partes; b) cópia do contrato de repactuação de dívida/acordo extrajudicial celebrado entre as partes; c) demonstrativo atualizado dos valores pagos até o momento, contendo a discriminação dos encargos moratórios incidentes em caso de atraso. Fica a parte executada advertida de que a ausência de apresentação dos documentos poderá ensejar a realização da perícia com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo da aplicação das consequências processuais cabíveis. Com o depósito nos autos e juntada dos documentos acima pela parte executada e a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OMNI S/A - CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor QUETRI JOSIELEN FERREIRA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEITON SIMAO DOS SANTOS

OAB: 416658/SP

GUILHERME ALVES MARTINS

OAB: 406457/SP

PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS

OAB: 4752/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

WELSON GASPARINI JUNIOR

OAB: 116196/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0021648-83.2025.8.26.0576 (processo principal 1043547-28.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Quetri Josielen Ferreira de Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. PP. 67/68: Ciência do aceite da Perita. Assim, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 55/56 quanto ao depósito dos honorários e expedição de oficio à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A perita judicial nomeada informou que, para a adequada elaboração do laudo pericial, faz-se necessária a apresentação de documentos complementares, conforme especificado à p. 258 dos autos de origem. Assim, visando à regular instrução da perícia, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os documentos requeridos pela expert, quais sejam: a) cópia do contrato nº 100321.0002804.19 pactuado entre as partes; b) cópia do contrato de repactuação de dívida/acordo extrajudicial celebrado entre as partes; c) demonstrativo atualizado dos valores pagos até o momento, contendo a discriminação dos encargos moratórios incidentes em caso de atraso. Fica a parte executada advertida de que a ausência de apresentação dos documentos poderá ensejar a realização da perícia com base nos elementos já constantes dos autos, sem prejuízo da aplicação das consequências processuais cabíveis. Com o depósito nos autos e juntada dos documentos acima pela parte executada e a comunicação da reserva dos honorários pela PGE, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)