0021638-93.2004.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0021638-93.2004.8.26.0602 (602.01.2004.021638) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Leni Chiara - Valdemar Antonio da Silva - Simone Solla Ferreira e outros - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido da exequente, de reconhecimento de propriedade sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 29.224, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, mantendo-se a penhora sobre a integralidade do bem, de propriedade do executado; b) DETERMINO a realização de nova avaliação do imóvel penhorado; b.1) NOMEIO perito o Eng.º ANDRÉ SCATIGNO FILHO, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua aceitação, salientando-se que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária. b.2) Com a aceitação, abra-se vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. c) REJEITO a alegação de impenhorabilidade do bem de família, mantendo hígida a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.224; d) DETERMINO o apensamento do processo nº 1006240-35.2017.8.26.0602 a estes autos, com suspensão de seu curso autônomo, que passará a se dar exclusivamente nestes autos; e) DETERMINO que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, duas planilhas de cálculo atualizadas e discriminadas separadamente, uma referente ao débito destes autos e outra ao débito do processo apensado nº 1006240-35.2017.8.26.0602, seguidas da soma dos respectivos valores; f) DIFIRO a apreciação do pedido de depósito da diferença (art. 876, § 4º, I, do CPC) para momento posterior à apresentação do laudo pericial e das planilhas ora determinadas; g) Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo nº 1006240-35.2017.8.26.0602, com determinação de sua suspensão, tendo em vista que o andamento processual, doravante, dar-se-á exclusivamente nestes autos. Int. - ADV: JOANA PAGANI FAZANO (OAB 429913/SP), GIULIA PIARDI UCEDA (OAB 486028/SP), VITOR AUGUSTO DELGADO PEREIRA (OAB 489455/SP), ODETE CAGNONI DELGADO (OAB 100795/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LENI CHIARA
Réu VALDEMAR ANTONIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR
OAB: 115403/SP
PAULO HENRIQUE OLIVEIRA
OAB: 91192/SP
ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES
OAB: 36601/SP
ODETE CAGNONI DELGADO
OAB: 100795/SP
LILIAN PATRICIA DELGADO
OAB: 136720/SP
JOANA PAGANI FAZANO
OAB: 429913/SP
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
OAB: 51391/SP
VITOR AUGUSTO DELGADO PEREIRA
OAB: 489455/SP
GIULIA PIARDI UCEDA
OAB: 486028/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0021638-93.2004.8.26.0602 (602.01.2004.021638) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - Leni Chiara - Valdemar Antonio da Silva - Simone Solla Ferreira e outros - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido da exequente, de reconhecimento de propriedade sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 29.224, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, mantendo-se a penhora sobre a integralidade do bem, de propriedade do executado; b) DETERMINO a realização de nova avaliação do imóvel penhorado; b.1) NOMEIO perito o Eng.º ANDRÉ SCATIGNO FILHO, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sua aceitação, salientando-se que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária. b.2) Com a aceitação, abra-se vista às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. c) REJEITO a alegação de impenhorabilidade do bem de família, mantendo hígida a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 29.224; d) DETERMINO o apensamento do processo nº 1006240-35.2017.8.26.0602 a estes autos, com suspensão de seu curso autônomo, que passará a se dar exclusivamente nestes autos; e) DETERMINO que a exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, duas planilhas de cálculo atualizadas e discriminadas separadamente, uma referente ao débito destes autos e outra ao débito do processo apensado nº 1006240-35.2017.8.26.0602, seguidas da soma dos respectivos valores; f) DIFIRO a apreciação do pedido de depósito da diferença (art. 876, § 4º, I, do CPC) para momento posterior à apresentação do laudo pericial e das planilhas ora determinadas; g) Traslade-se cópia desta decisão para os autos do processo nº 1006240-35.2017.8.26.0602, com determinação de sua suspensão, tendo em vista que o andamento processual, doravante, dar-se-á exclusivamente nestes autos. Int. - ADV: JOANA PAGANI FAZANO (OAB 429913/SP), GIULIA PIARDI UCEDA (OAB 486028/SP), VITOR AUGUSTO DELGADO PEREIRA (OAB 489455/SP), ODETE CAGNONI DELGADO (OAB 100795/SP), PAULO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 91192/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), ANTONIO CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP), RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR (OAB 115403/SP)