0021615-85.2017.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu no index 839, eis que tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los, já que a sentença atacada não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, o réu Porto Seguro maneja o presente recurso querendo discutir as conclusões do laudo pericial comparando com o contrato de seguro e as nuances quanto a sua contratação, o que não pode ser analisado nessa via recursal. Na verdade as questões trazidas a discussão no presente recurso dizem a matéria meritória, devendo, pois, ser alvo de recurso próprio. Mantenho, pois, a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. 2 - Esclareço, todavia, que os embargos de declaração opostos pela parte autora no id. 844, já foi analisado através da sentença do id. 866. 3 - Em razão de já haver recursos interpostos pelas partes e contrarrazões, subam os autos ao ETJ.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAYSE MARIA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS
Réu IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS
Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN PEREIRA MELO
OAB: 173071/RJ
PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO
OAB: 103762/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
MARCO ANTONIO CECÍLIO FILHO
OAB: 81858/RJ
PEDRO ROLLA CONSTANT SEREJO
OAB: 201436/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu no index 839, eis que tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los, já que a sentença atacada não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, o réu Porto Seguro maneja o presente recurso querendo discutir as conclusões do laudo pericial comparando com o contrato de seguro e as nuances quanto a sua contratação, o que não pode ser analisado nessa via recursal. Na verdade as questões trazidas a discussão no presente recurso dizem a matéria meritória, devendo, pois, ser alvo de recurso próprio. Mantenho, pois, a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. 2 - Esclareço, todavia, que os embargos de declaração opostos pela parte autora no id. 844, já foi analisado através da sentença do id. 866. 3 - Em razão de já haver recursos interpostos pelas partes e contrarrazões, subam os autos ao ETJ.