Detalhe do processo

0021615-85.2017.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu no index 839, eis que tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los, já que a sentença atacada não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, o réu Porto Seguro maneja o presente recurso querendo discutir as conclusões do laudo pericial comparando com o contrato de seguro e as nuances quanto a sua contratação, o que não pode ser analisado nessa via recursal. Na verdade as questões trazidas a discussão no presente recurso dizem a matéria meritória, devendo, pois, ser alvo de recurso próprio. Mantenho, pois, a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. 2 - Esclareço, todavia, que os embargos de declaração opostos pela parte autora no id. 844, já foi analisado através da sentença do id. 866. 3 - Em razão de já haver recursos interpostos pelas partes e contrarrazões, subam os autos ao ETJ.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAYSE MARIA DOS SANTOS VIEIRA CALDAS

Réu IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN PEREIRA MELO

OAB: 173071/RJ

PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO

OAB: 103762/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

MARCO ANTONIO CECÍLIO FILHO

OAB: 81858/RJ

PEDRO ROLLA CONSTANT SEREJO

OAB: 201436/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu no index 839, eis que tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los, já que a sentença atacada não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade. Com efeito, o réu Porto Seguro maneja o presente recurso querendo discutir as conclusões do laudo pericial comparando com o contrato de seguro e as nuances quanto a sua contratação, o que não pode ser analisado nessa via recursal. Na verdade as questões trazidas a discussão no presente recurso dizem a matéria meritória, devendo, pois, ser alvo de recurso próprio. Mantenho, pois, a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. 2 - Esclareço, todavia, que os embargos de declaração opostos pela parte autora no id. 844, já foi analisado através da sentença do id. 866. 3 - Em razão de já haver recursos interpostos pelas partes e contrarrazões, subam os autos ao ETJ.