0021580-72.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0021580-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SILVIO BORAKS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para facilitar o processamento deste incidente, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a cópia integral do laudo pericial e eventuais prestações de esclarecimentos pelo perito, bem como a cópia integral da sentença proferida na fase de conhecimento. Trata-se de cumprimento provisório da sentença , nos termos do art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Se tratando de obrigação de fazer, na forma do art. 536 do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., na pessoa do patrono constituído, para que , no prazo processual de 30 dias, cumpra a obrigação de fazer descrita na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência antecipada confirmada em sentença para fins de, em trinta dias, proceder com a readequação da mensalidade, nos termos da sentença (substituição dos índices aplicados por aqueles reconhecidos como adequados pelo perito). Int. 15/07/2026
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Autor SILVIO BORAKS
Réu SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0021580-72.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SILVIO BORAKS ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) EXECUTADO : SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para facilitar o processamento deste incidente, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, a cópia integral do laudo pericial e eventuais prestações de esclarecimentos pelo perito, bem como a cópia integral da sentença proferida na fase de conhecimento. Trata-se de cumprimento provisório da sentença , nos termos do art. 520 e seguintes do Código de Processo Civil. Se tratando de obrigação de fazer, na forma do art. 536 do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., na pessoa do patrono constituído, para que , no prazo processual de 30 dias, cumpra a obrigação de fazer descrita na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência antecipada confirmada em sentença para fins de, em trinta dias, proceder com a readequação da mensalidade, nos termos da sentença (substituição dos índices aplicados por aqueles reconhecidos como adequados pelo perito). Int. 15/07/2026